A Confederação Nacional do Comércio (CNC) divulgou, na última sexta-feira, 20, os dados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), referentes ao mês de dezembro de 2022.
O Instituto Fecomércio apurou os dados locais e constatou que o percentual de famílias natalenses que estão endividadas caiu 1,4 ponto percentual, atingindo 86,6% em dezembro de 2022, quando comparado com o mesmo mês do ano anterior, onde o percentual foi de 88%. Quando a comparação é de dezembro (86,6%) com novembro (86,4%), ambos de 2022, houve uma estabilidade, porém, o endividamento ainda é considerado muito alto.
Nas médias anuais, o ano de 2022 (87,1%) registra a terceira maior da série histórica da Peic, iniciada em 2010, ficando atrás apenas dos anos de 2021 (87,5%) e 2020 (87,9%).
Contas em Atraso
O levantamento da CNC aponta que, em dezembro do ano passado, 46,1% das famílias natalenses estavam com as contas em atraso. O percentual é o maior índice de inadimplência desde setembro de 2020, quando o índice registrado foi de 46,9%.
Há ainda aquelas famílias que possuem dívidas e já sabem que não terão condições de quitá-las. Em dezembro de 2022, eram 3,9% contra 9,7% de dezembro de 2021 (queda de 59,8%).
Tipo
O cartão de crédito é a principal dívida das famílias natalenses com 94,5%, seguido dos carnês (38,3%); financiamento da casa (20,3%) e do carro (16,9%).
O nível de endividamento fica acima da média entre aquelas famílias que ganham até 10 salários mínimos (89,8%), o mais alto desde março de 2022, quando estava em 90,6%. Já entre aquelas famílias que ganham acima de 10 salários mínimos, o endividamento está em 52,1%, o menor da série histórica.
Em números absolutos, são 229.612 famílias endividadas; sendo que 122.090 estão inadimplentes e 10.331 não terão condições de pagar estas dívidas.
Inadimplência x endividamento
Nem sempre quem está endividado está inadimplente. As duas palavras expressam situações diferentes. Em resumo, o endividamento é o ato de se comprometer com parcelas e pagamentos que serão feitos no futuro e ainda irão vencer. Somente quando esses pagamentos passam da data de vencimento, ou seja, atrasam, o indivíduo se torna inadimplente.
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