Marca Maxmeio

Postado às 10h03 CidadeDestaque [ 1 ] comentário

Juliana de Medeiros tem um filho com autismo de grau leve.

Redação/Blog Elias Jornalista

Foi durante a pandemia, em agosto do ano passado, que Juliana de Medeiros recebeu o diagnóstico do filho: autismo de grau leve. Passado o susto com a notícia, a pedagoga, servidora do IFRN, começou a pensar no que fazer para ajudar no desenvolvimento do pequeno Heitor, de 7 anos. A primeira decisão foi sair de Santa Cruz, no Trairi potiguar, para a capital. “Em Natal, eu poderia oferecer ao meu filho terapias que não são ofertadas em Santa Cruz. Vi na capital mais e melhores oportunidades de tratamento”, explica.

Mudança feita, começou a busca por uma escola. Em novembro, Juliana fez o primeiro contato com o Colégio Henrique Castriciano, um dos mais tradicionais do Estado. “Na primeira visita, recebi material de divulgação da escola, valores de mensalidades, informações sobre a documentação necessária. De lá para cá, eles entraram em contato comigo pelo menos 3 vezes, convidando-me para a efetivação da matrícula”, conta ela, apresentando inclusive conversas em aplicativos de mensagens com a escola.

Em 25 de novembro, uma das mensagens informava sobre o início do processo de pré-matrícula. Num intervalo de 4 dias em dezembro, o colégio entrou em contato duas vezes para informar sobre uma promoção no valor das matrículas. No dia 20 de janeiro, uma mensagem mais direta perguntava em que a escola poderia ajudar para efetivar a matrícula de Heitor. Já em fevereiro, contactada pela escola, a pedagoga chegou a enviar uma parte da documentação solicitada, e no mesmo dia, marcou um “acolhimento”, uma visita presencial com o filho.

“O ‘acolhimento’ na verdade era uma seleção!”, denuncia Juliana. “Quando a escola soube que meu filho possui autismo nível 1, a vaga automaticamente deixou de existir!”. A mãe diz que a justificativa da escola foi que já tem alunos especiais em todas as turmas – dois com a mesma condição na sala de Heitor. Questionada sobre a legalidade da recusa, a escola disse que definia o quantitativo de alunos com deficiência ou necessidades educativas específicas por sala.

Não é o que diz a Lei Brasileira de Inclusão, de 2015. “A recusa da matrícula pautada na deficiência é crime. A educação é um direito fundamental, e as escolas – públicas e privadas, são obrigadas a atender a esses alunos, inclusive sem cobrança de valores adicionais de qualquer natureza. E não existe nenhuma limitação de alunos com deficiência por sala de aula”, explica o vereador de Natal, Tercio Tinoco, que ofereceu assessoria jurídica para Juliana.

“Meu filho não vai mais estudar lá, mas vou seguir em frente com o caso, para que ele sirva de exemplo e não aconteça nunca mais. Até quando essas crianças serão discriminadas?”, pergunta Juliana, que depois da visita, voltou a entrar em contato com a escola pelo aplicativo de mensagens, comunicando sobre a recusa. A resposta foi uma mensagem automática afirmando que não estavam disponíveis no momento, e responderiam assim que possível, o que ainda não aconteceu, 6 dias depois da recusa.

Juliana conta que chorou durante todo o caminho entre a escola e sua casa. Heitor perguntou o motivo do choro, e ela respondeu, sem dar detalhes, que não tinha mais vaga na escola que ele tinha gostado tanto. E o filho consolou: “não precisa chorar, basta ficar chateada e procurar outra”. “O preconceito dói demais, e quando é com nosso filho, dói dobrado. Se tivesse sido comigo, eu não teria sentido tanto”, lamenta.

A ESCOLA

Procurada pelo gabinete do vereador Tercio Tinoco, a escola divulgou um documento de 7 páginas, no qual cita uma resolução do Conselho Estadual de Educação, publicada em 2016, que regula a prestação de serviços educacionais com atendimento educacional especializado, de modo a considerar a garantia de acesso à educação por parte de alunos com necessidades educacionais específicas, e a preservação da qualidade, da igualdade de nas turmas de ensino. E afirma que hoje atende a 122 alunos com algum tipo de deficiência nos 4 níveis de ensino, da educação infantil ao ensino médio.

A escola confirma que não há mais vagas disponíveis para crianças que demandem serviço especializado, visto que tal aumento traria prejuízos ao aprendizado de todos.

Uma resposta para “Escola particular de Natal nega vaga à criança com autismo”

  1. Maristela Mosca disse:

    ah, essa escola só faz maravilhas.
    Se perderam TODOS os documentos da minha filha, que foi obrigada a fazer o exame estadual (vulgo supletivo) para ter direito ao diploma de ensino médio, o que não fará mais?
    Paguei essa escola por dois anos para minha filha, não recebemos o diploma de ensino médio. E faz propaganda de qualidade….

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *