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Estado decreto regulamentando entrada de pessoas acompanhadas em estabelecimentos comerciais.

Redação/Portal de notícias e fotojornalismo Natal/eliasjornalista.com

Entrada está limitada a duas pessoas; crianças e acompanhantes pessoais não contabilizam no número total

Conforme o plano de retomada gradual da atividade econômica durante o período da pandemia do novo coronavírus, a governadora do Estado, Fátima Bezerra, emitiu decreto regulamentando a entrada de pessoas acompanhadas, limitadas a duas, em todos os estabelecimentos comerciais do Rio Grande do Norte que estão autorizados a funcionarem.

O decreto de nº 29.945 publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (25), revoga dispositivo do decreto estadual  nº  29.583,  datado de  1º  de abril, que limitava a entrada de apenas uma pessoa de uma mesma família por estabelecimento durante a pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

O plano de retomada da atividade econômica em execução prevê a flexibilização das medidas, mediante critérios sanitários seguros à garantia e controle dos dados epidemiológicos, quando a taxa de transmissibilidade do Sars-CoV-2, estiver em patamar inferior a 1,00, há mais de um mês, no Rio Grande do Norte, bem como a diminuição da demanda de leitos clínicos e de terapia intensiva alcançar menos de 41%, como está ocorrendo.

Segundo o decreto, não integram o quantitativo máximo crianças de até 12 anos e o acompanhante ou atendente pessoal da pessoa com deficiência.

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