Por Elias Medeiros
Exemplo a ser seguido, a Câmara Municipal de Natal, aprovou nesta terça-feira (8), o projeto de lei do vereador George Câmara (PCdoB), que proíbe a nomeação para cargos comissionado de pessoas que tenham condenação em segunda instância do Judiciário. O projeto estabelece a restrição para os cargos em todos os escalões e órgãos da administração direta e indireta de Natal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia julgado constitucionalmente a Lei da Ficha Limpa em fevereiro deste ano, quando também foi acertado que ela será aplicada integralmente já nas eleições de 2012 para impedir o registro de candidaturas de políticos com condenação em órgão colegiado.
Não poderão se candidatar políticos condenados por órgãos judiciais colegiados por uma série de crimes, como lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e contra o patrimônio público, por improbidade administrativa, por corrupção eleitoral ou compra de voto, mesmo que ainda possam recorrer da condenação a instâncias superiores.
Também estarão impedidos de disputar as eleições aqueles que renunciaram aos seus mandatos para fugir de processos de cassação por quebra de decoro parlamentar.
A Câmara de Natal é a segunda, entre os municípios do Rio Grande do Norte, que aprova uma lei com a nova regra para nomeações. Bom sinal, exemplo a ser seguido pelas demais câmaras municipais do estado.
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