Uma ocupação irregular em área pública localizada na Zona de Proteção Ambiental (ZPA-8), na zona Norte de Natal, foi desmobilizada pelas equipes de fiscalização ambiental e urbanística com o apoio da Guarda Municipal, nessa terça-feira (8). O local, nas proximidades da Ponte Newton Navarro, estava com cercas e um barraco instalado.
A Lei Federal nº 4.947, no art. 20, estabelece que invadir terras da União, dos Estados e dos Municípios, com intenção de ocupação, é crime e está sujeito a detenção de 6 meses a 3 anos. E, no âmbito municipal, essa prática pode desclassificar quem está pleiteando imóvel em programas habitacionais.
“As equipes se depararam com uma cabana e um ocupante, que não estava de posse de nenhum tipo de documento oficial. Os agentes da Guarda Municipal, buscaram informações sobre ele com o CIOSP, e o mesmo não tinha nenhuma pendência com a Policia ou a Justiça, sendo em seguida liberado. Após ser orientado, se retirou do local com seus pertences pessoais”, disse o supervisor de fiscalização ambiental, Iang Chaves.
Em seguida a equipe realizou a retirada de todo o cercamento existente e desmontou o barraco construído, evitando assim início de novas ocupações irregulares na área, o que é proibido por lei. “Na ocupação também havia restos de fogueira, utilizada possivelmente para queima de materiais e para cozinhar alimentos, o que poderia causar um incêndio de grandes proporções na ZPA”, acrescenta Chaves.
Entre as medidas da Prefeitura para conter ocupações irregulares de áreas públicas está o reforço na fiscalização de maneira a impedir que novas invasões aconteçam e vistoria frequente nas áreas públicas da cidade e zonas de proteção ambiental. Mas também é importante o auxílio da população em denunciar atos de invasão. Denúncias devem ser feitas na Ouvidoria da Semurb pelo telefone 3616-9829, de segunda a sexta-feira, das 8h ás 16h.
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