NOTA
O Governo do Estado do Rio Grande do Norte esclarece que, ao contrário do que alegou o Prefeito de Natal Álvaro Dias, o Estado não é o responsável pelo ordenamento ou desobstrução das vias municipais. Os papéis do Estado e do Município, ainda que claros diante da constituição, foram reafirmados pelo Ministério Público Estadual através da Recomendação Conjunta 01/2022-MPRN.
Cumprindo seu papel, e sem transferir responsabilidades, o Governo do Estado, através da Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, se colocou à disposição da Prefeitura, através do ofício 1084/2022 SESED, de 11 de novembro, enviado ao senhor Prefeito Álvaro Dias.
No documento, a SESED informou a plena condição da Polícia Militar em colaborar com a prefeitura, na forma recomendada pelo Ministério Público Estadual, adotando as providências necessárias para “auxiliar a Guarda Municipal do Natal, em caso de comprovado esgotamento da capacidade operacional do referido órgão de segurança pública municipal (segundo esforço), na operação de desobstrução da via pública e de repressão às infrações de trânsito e às normas ambientais”.
É importante afirmar que o prazo de 48 horas determinado pelo Ministro Alexandre de Moraes é exclusivamente contra a falta de atitude do Prefeito de Natal ao se abster diante da recomendação do MP, agora transformada em ordem judicial. Não há nenhuma medida adotada em desfavor do Governo do Estado, já que ficou provada a sua atuação diante de todas as recomendações do Ministério Público Estadual e determinações judiciais desde o início das manifestações antidemocráticas.
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