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Crédito da Foto/Elias Medeiros.

O Governo do Estado anunciou, nesta quarta-feira (03), o pagamento do auxílio emergencial no valor de R$ 1mil para as famílias atingidas pelas fortes chuvas que caíram no RN neste mês de julho.

Leia a Nota do Governo RN, na íntegra.

Nota

 Natal (RN), 03 de agosto de 2022.

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da SETHAS, já iniciou o pagamento da parcela única do auxílio financeiro emergencial no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), destinado a famílias desabrigadas e/ou desalojadas de 13 municípios que decretaram estado de emergência e/ou calamidade em decorrência das chuvas de julho, conforme o Decreto Estadual n° 31.680, de 13 de julho de 2022, e em consonância com o reconhecimento da situação pelo governo federal.No RN, 21 municípios decretaram estado de emergência e/ou calamidade mas somente 13 vão receber o benefício de acordo com o reconhecimento federal pelo Sistema Integrado de Informações sobre Desastres no Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil. A SETHAS enviou o auxílio nesta terça-feira (02/08) para banco e o dinheiro já está nas contas dos municípios que assinaram o termo de aceite.

Os repasses do auxílio financeiro emergencial feitos pela SETHAS, até hoje (03/08), foram para sete municípios: Natal (R$ 31.000,00), Ceará-Mirim (14.000,00), Parnamirim (179.000,00), Nísia Floresta (400.000,00), Extremoz (5.000,00),  Canguaretama (R$ 253.000,00) e Touros (57.000,00).

Não receberam os municípios que ainda não enviaram ao Governo do Estado o termo de aceite para o repasse fundo a fundo dos recursos, como pactuado pela Comissão Intergestores Bipartite (Resolução nº 23/2022) e aprovado pelo Conselho Estadual de Assistência Social–CEAS (Resolução nº 19/2022).

O Decreto estadual determina que compete exclusivamente ao município  identificar as famílias elegíveis ao auxílio e cadastrá-las mediante atuação das secretarias municipais de assistência social e das coordenadorias municipais de Proteção e Defesa Civil.

O pagamento é feito diretamente pelo município ao representante de cada família identificada mediante transferência bancária realizada pelo Fundo Municipal de Assistência Social, e deverá ser realizado no prazo de até trinta dias da data de repasse dos recursos estaduais.

Municípios aptos a receberem o auxílio emergencial do Governo do Estado:

  1. Canguaretama
  2. Ceara-Mirim
  3. Extremoz
  4. Ielmo Marinho
  5. Macaíba
  6. Nova Cruz
  7. Natal
  8. Nísia Floresta
  9. Parnamirim
  10. Touros
  11. Várzea
  12. Boa Saúde
  13. São Gonçalo do Amarante

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