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Crédito Carmen Félix.

Foram publicados dois decretos que tratam do planejamento, gestão e controle de Parcerias Público-Privadas (PPP) no território potiguar

O Governo do Estado publica neste sábado (23) dois decretos que tratam do planejamento, gestão e controle de Parcerias Público-Privadas (PPP) no Rio Grande do Norte. Os procedimentos regulamentam a Lei Complementar 740, de setembro de 2023, que instituiu a nova modalidade de contrato entre o poder público e a iniciativa privada.

Os decretos assinados pela governadora Fátima Bezerra vão facilitar as contratações de projetos de grande porte, como é o caso do Porto-Indústria Verde, previsto para ser construído em Caiçara do Norte. A estrutura vai apoiar a logística do setor de energias renováveis offshore e está orçada em R$ 5 bilhões.

O primeiro decreto, que dispõe sobre as diretrizes gerais das PPPs, institui uma unidade específica que terá o papel de planejar os novos empreendimentos. A nova estrutura será chamada de “Escritório de Parcerias”.

Além disso, a Secretaria Estadual de Planejamento (Seplan) ficará responsável por estruturar e monitorar os projetos de PPPs. A pasta também fica incumbida de instituir o Conselho de Gestor de Parcerias Público-Privadas, que terá o papel de análise e deliberação deste tipo de contrato.

O segundo decreto normatiza o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) e também a Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada (MIP). O primeiro instrumento serve para que a Administração Pública busque subsídios junto à iniciativa privada. Já a segunda, permite que a iniciativa possa apresentar projetos ou estudos para viabilizar potenciais parcerias com o setor público.

O texto também regula o chamamento público através de PMI e de MPI. Os Chamamentos Públicos orientam os interessados na estruturação dos projetos de Parcerias Públicos-Privadas e de concessões do poder público através de estudos de viabilidade, investigações e levantamentos.

Segundo José Dionísio Gomes, secretário adjunto da Seplan, as PPPs não se tratam de privatizações, já que a ideia é repassar para a empresa a responsabilidade do serviço, e não do bem público.

“A modalidade de Parceria Pública-Privada permite que a concessão ocorra durante a vigência do contrato, com período determinado, e a propriedade do bem permanece pública”, explica o secretário adjunto.

Ele reforça que a concessão terá o controle do poder público, de acordo com o que for previamente acordado com o parceiro privado – ou seja, a destinação do bem público fica expressamente determinada.

Decreto regulamenta as concessões comuns

Além das normas para as PPPs, o Governo do Estado publica outro decreto que regulamenta a política de gestão e planejamento de concessões comuns no Rio Grande do Norte.

O mecanismo vai promover um ambiente econômico saudável, estimular o desenvolvimento sustentável e assegurar a eficiência na prestação de serviços públicos.

O decreto estabelece diferentes modalidades de concessão, incluindo administrativa, patrocinada e comum. A concessão administrativa, em que o Estado financia integralmente, delimita que o poder público assuma todos os custos. Já na concessão patrocinada, o Estado contribui financeiramente com parte do investimento. Por fim, a concessão comum não envolve aporte financeiro estatal.

Além disso, a criação de Sociedades de Propósito Específico (SPE), uma parceria entre o Estado e empresas privadas, também está prevista nas regulamentações. Esta medida será aplicada em diversas áreas, como infraestrutura viária e espaços turísticos.

Segundo José Dionísio, as novas regras facilitam a concessão comum, que é regida pela Lei Federal nº 8.987, de 1995. Neste mecanismo, a empresa realiza os investimentos necessários e assume os riscos da exploração da atividade, podendo ser remunerada através de cobrança de tarifas ou de eventuais receitas acessórias. “O Governo do Estado avalia a concessão comum do Centro de Convenções e o Centro de Turismo”, detalhou o secretário adjunto.

 

A concessão terá prazo determinado — podendo ser de até 35 anos. É importante ressaltar que o bem continua sendo do Estado, e que o formato dessa concessão acontece com o mesmo modelo do Governo Federal.

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