O Governo do Rio Grande do Norte ingressou com um agravo interno junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (4), contra a decisão monocrática do ministro Nunes Marques que manteve o prazo até 25 de abril para que servidores contratados sem concurso, e que tiveram estabilidade garantida após a Constituição de 1988, se aposentem dentro da previdência própria do serviço público.
Leia a Nota na íntegra:
O Governo do Estado do Rio Grande do Norte ingressou com um “agravo interno” junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (4), contra decisão monocrática do ministro Nunes Marques que na semana passada manteve o prazo até 25 de abril para que servidores contratados sem concurso, e que tiveram estabilidade garantida após a Constituição de 1988, se aposentem dentro da previdência própria do serviço público.
O agravo interposto pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) pretende que o ministro reconsidere a decisão, ou submeta os autos ao julgamento do colegiado. O Governo do Estado, ao mesmo tempo, coloca à disposição do ministro e da Segunda Turma do STF o memorial da ação — que é um histórico da ação — para que os ministros tomem conhecimento das implicações práticas, se mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado. Na prática, são 3.690 servidores que se enquadram no que determina o TCE-RN, e de imediato inviabiliza até mesmo a manutenção do atendimento no Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais (Ipern).
Deixe um comentário