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Aumento será de 4,17% nos salários. (Foto: José Aldenir/AGORA RN).

Redação/Portal de notícias e fotojornalismo Natal/eliasjornalista.com

A governadora Fátima Bezerra enviou nesta quarta-feìra (19) ao presidente da Assembleia Legislativa (AL), deputado Ezequiel Ferreira de Souza, a mensagem contendo o Projeto de Lei Complementar que aplica o reajuste de 12,84% sobre os salários básicos dos professores e especialistas da Educação, que atuam na rede pública estadual. O aumento terá efeito retroativo a 1º de janeiro de 2020, e se refere à Portaria Interministerial MEC/MF nº 3, de 13 de dezembro de 2019, que atualiza o valor do piso salarial da categoria. O reajuste alcançará os servidores ativos, aposentados e os pensionistas.

Conforme previsto no documento enviado pelo Governo do RN, após diálogo constante com os representantes do Sindicato dos Trabalhadores da em Educação Pública do RN (Sinte-RN), o reajuste será pago em três parcelas, sendo 3% em junho; 3% em outubro (acumulando 6,09%); e 6,363% em dezembro (acumulando 12,84%). O valor retroativo será pago em 11 (onze) parcelas em 2021, sendo 40% em 6 (seis) parcelas iguais, de fevereiro a julho, e os 60% restantes em 5 (cinco) parcelas iguais, de agosto a dezembro.

O Estado assegura que a despesa decorrente do reajuste é oriunda do Fundeb/Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007), e está prevista na Lei do Piso (Lei Federal nº 11.738, de 2008), sendo uma exceção prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101), de 4 de maio de 2000.

Receberão o aumento todos os professores e especialista da Educação que desempenhem, no âmbito das Unidades Escolares de Educação Básica e da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), incluindo as Diretorias Regionais de Educação e Cultura (DIRECs) e as Diretorias Regionais de Alimentação Escolar (DRAEs), as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, compreendendo as funções educacionais de: direção; administração; planejamento; inspeção; supervisão; orientação; coordenação, tendo como base a jornada de trabalho diversa de 30 (trinta) horas semanais.

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