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Incorporação do efetivo de conscritos de 2023 em Natal. Foto/7ªBdaInfMtz.

Mais de 50 mil jovens brasileiros do sexo masculino iniciaram um capítulo fundamental em suas vidas: a entrada no Exército Brasileiro para a prestação do serviço militar inicial. A incorporação aconteceu neste dia 1° de março, em 657 unidades militares da Força pelo país.

Em Natal, no dia 1º de março, ocorreu a incorporação do efetivo de conscritos de 2023, selecionados para prestarem o serviço militar inicial nas Organizações Militares do Exército Brasileiro.

A após o término do processo de seleção, 763 jovens passarão a ser soldado do efetivo variável e prestarão o serviço militar obrigatório em seis organizações sediadas na
cidade.

As solenidades de incorporação, com a presença de familiares e amigos dos conscritos, ocorreram  em quatro Organizações Militares, cabendo destaque: às 9h30, no 16º Batalhão de Infantaria Motorizado, com a participação de 203 conscritos; e às 13h30, no 7º Batalhão de Engenharia de Combate, com a presença de 266 conscritos.

Conscritos são os jovens brasileiros que, no ano em que completam 18 anos, são selecionados para a prestação do serviço militar obrigatório, seja na Marinha do Brasil, no Exército Brasileiro, ou na Força Aérea Brasileira.

Incorporação é o ato de inclusão do convocado ou voluntário em uma Organização Militar da Ativa das Forças Armadas, após ter sido aprovado nas seguintes fases: alistamento militar, seleção geral, designação e seleção complementar.

Após a incorporação, o recruta iniciará o período de internato que variará de duas a três semanas, destinado a familiarizar-se com a rotina e as práticas comuns do ambiente militar. Nesse período, o jovem inicia a prática controlada de atividades físicas; adquire noções de hierarquia, disciplina e civismo; habitua-se aos horários e começa a desenvolver um sadio espírito de camaradagem.

O Serviço Militar inicial dos incorporados tem a duração normal de doze meses, podendo ser reduzido ou dilatado, conforme previsto na Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964).

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