Na manhã desta quarta-feira (24), as Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPI,s, sem fins lucrativos, sediadas no município de Natal-RN (Instituto Juvino Barreto, Associação Casa de Idosos Jesus Misericordioso, Associação Espírita Enviados de Jesus – Lar da Vovozinha, Centro Sócio Pastoral Nossa Senhora da Conceição – Espaço Solidário e o CIADE – Centro Integrado de Assistência Social da Igreja Evangélica Assembleia de Deus), estiveram reunidas para tratar sobre o serviço de acolhimento institucional de pessoas idosas ante o novo piso salarial dos Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem que onerou seus orçamentos.
As Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPI,s são instituições públicas e privadas, de caráter residencial temporário ou permanente, destinadas ao domicílio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, garantindo condições de liberdade, dignidade, cidadania e qualidade de vida. Embora, tais Instituições possuam caráter residencial, existe o Decreto nº 8.553/2008 do Município de Natal que determina a contratação de profissionais da área de saúde por número de residentes acolhidos, tornando um serviço de caráter híbrido.
As 04 (quatro) Instituições referenciadas acolhem atualmente 150 (cento e cinquenta), pessoas idosas encaminhadas através da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social do Município de Natal através de Termo de Fomento, que repassa mensalmente a quantia de R$ 850,70 (oitocentos e cinquenta reais e setenta centavos), por cada pessoa idosa residente na ILPI. Este recurso possui vinculação direta com as despesas de caráter assistencial.
Em 2020 o Conselho Municipal do Idoso de Natal realizou pesquisa junto as Instituições de Longa Permanência para Pessoas Idosas – ILPI,s privadas sem fins lucrativos constando que o custo por idoso acolhido era de R$ 3.246,69 (três mil, duzentos e quarenta e seis reais e sessenta e nove centavos). A pesquisa foi realizada sem estabelecer o grau de dependência por pessoa idosa residente nas ILPI,s, que tende a crescer com o envelhecimento, gerando mais custos assistenciais.
Com o advento da Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que institui o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira as ILPI,s foram pegas de surpresa como tantas outras instituições (hospitais, casas de saúde, clínicas, etc), sendo que possuem caráter social, e não de saúde e prestam relevantes serviços à sociedade.
Segundo informações da Confederação Nacional da Saúde o impacto da Lei nº 14.434/2022 na folha de pagamento das ILPI,s no Estado do Rio Grande do Norte, no que tange os profissionais Técnicos de Enfermagem é de um acréscimo de 173% (cento e setenta e três por cento), trazendo um acrescimento de aproximadamente R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), por cada profissional, o que consideram legitimo, mas não possuem condições de pagar.
Diante desta nova realidade trazida pela Lei nº 14.434/2022 que onerou a folha de pagamento das ILPI,s sem fins lucrativos, vem suplicar pela ajuda da sociedade e das autoridades públicas para a manutenção dos relevantes serviços prestados à sociedade natalense.
Nesta quinta-feira (25), a comissão vai se reunir com um representante da secretaria municipal de Trabalho e Assistência Social (SEMTAS) a procura de uma solução para o custeio do novo piso salarial dos Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem que onera seus orçamentos.
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