Redação/Blog Elias Jornalista
Pelo fato de ser uma zona de proteção ainda não regulamentada, não é permitido nenhum tipo de uso e ocupação do solo na ZPA-9. A ação para desocupação e retirada das cercas irregulares contou com o apoio da Guarda Municipal.
Segundo o supervisor de Água e Solo da Semurb (SPASO), Gustavo Szilagyi, a área de propriedade privada está dentro da ZPA-9, e como essa zona de proteção ainda esta em fase de regulamentação dentro do processo de revisão do Plano Diretor, cabe ao Poder Público fiscalizar essas áreas e ao proprietário mantê-las limpas e cercadas para evitar invasão.
“O proprietário do terreno foi notificado para limpar a área e cercá-la, seja com muro ou cerca. E dado um prazo de 90 dias para tomar essas providências”, disse. “Vale lembrar que a Lei nº 325/2011 torna obrigatório aos proprietários de terrenos privados e particulares, edificados ou não, situados e registrados em Natal, a cercar ou murar a totalidade do seu bem imóvel independentemente do tamanho”, ressalta Szilagyi.
Denúncias de terrenos baldios e imóveis abandonados ou em descaso ambiental e lançamento de água servida podem ser feitas à Semurb pelo e-mail ouvidoria.semurb@natal.rn.gov.
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