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A Justiça do Distrito Federal determinou nesta terça-feira (23) que o presidente Jair Bolsonaro use máscara facial em público, sob pena de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento da decisão.
A medida cautelar foi deferida pelo juiz Renato Borelli, da 9ª Vara Federal Cível do DF, e acata uma ação popular impetrada pelo advogado Victor Mendonça Neiva.
Na decisão, o magistrado diz que o presidente está obrigado a utilizar máscara facial de proteção, em todos os espaços públicos, vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços do Distrito Federal.
Borelli determinou também que a União deve exigir de seus servidores, lato sensu e stricto sensu, e colaboradores em geral, o uso de máscaras de proteção individual, enquanto estiverem prestando serviços, sob pena de aplicação de multa diária, no valor de R$20 mil.
“Basta uma simples consulta ao Google para se ter acesso a inúmeras imagens do réu Jair Messias Bolsonaro, transitando por Brasília e entorno do Distrito Federal, sem utilizar máscara de proteção individual, expondo outras pessoas à propagação de enfermidade que tem causado comoção nacional”, escreveu o juiz na decisão.
“O presidente da República deve adotar todas as medidas necessárias para evitar o contágio da COVID-19, seja para resguardar sua própria saúde ou a de outras pessoas que o cercam, ou ainda imprimir a sua figura, de dirigente máximo do Poder Executivo Federal, o respeito à todas as normas em vigor no Brasil”, concluiu.
Fonte: CNN Brasil
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