Redação/Portal de notícias e fotojornalismo Natal/eliasjornalista.com
A Associação dos Delegados de Polícia do RN (Adepol/RN) conseguiu na justiça uma importante vitória aos delegados que vem sendo designados ou convocados a assumir várias delegacias em sua rotina de trabalho. Amparando-se na Lei Complementar n. 270/2004 (estatuto da Polícia Civil), o juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o estado garanta aos delegados o recebimento de vantagem remuneratória (uma espécie de indenização) quando exercerem, cumulativamente, o cargo de que são titulares com o de outra unidade policial civil, sempre que os titulares desta, estiverem de férias ou afastados por qualquer motivo.
O decreto estadual n. 27.677/2018 expedido pelo Governador do Estado, suspendeu um direito previsto na Lei Complementar n. 270/2004 e determinou que o gestor designasse o policial para “responder pelo expediente, sem prejuízo das funções do seu cargo e sem ônus para os cofres públicos”.
Na prática o delegado teria que assumir outras delegacias sempre que seus titulares se afastassem por motivos de férias ou licença, além das funções já exercidas na sua unidade policial, de forma gratuita, em razão da “crise econômica vivenciada pelo país e pelo Estado do Rio Grande do Norte”, segundo consta no decreto estadual.
Em razão do déficit de efetivo, as convocações para o exercício simultâneo de delegacias tem sido um expediente constante entre os delegados de polícia. Isso gera um desgaste físico e emocional excessivo, e não indenizado pelo estado, que deveria contratar novos policiais. Atualmente a Polícia Civil conta apenas com 27% do seu efetivo ideal.
“Não se pode revogar o Estatuto da Polícia com base em um decreto estadual. O estado tentou aplicar aos delegados o mesmo aplicado a servidores que não têm disciplina própria em relação às substituições legais, neste caso o estatuto”, arrematou Fernando Jales, advogado da Adepol/RN
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