A governadora Fátima Bezerra (PT) sancionou a lei n°11.859/2024, que institui o Programa Estadual de Proteção Social e Atenção Psicológica aos Órfãos e Órfãs do Feminicídio no Rio Grande do Norte. De autoria da deputada Cristiane Dantas (SDD), a lei garante o acesso prioritário aos serviços e benefícios socioassistenciais previstos no Sistema Único de Assistência Social – SUAS, articulando-se com as demais políticas públicas, em especial as de saúde, educação, cultura, esporte e emprego e renda.
“Só no ano passado, 24 mulheres perderam a vida para a violência doméstica, a maioria era mãe. Seus órfãos e órfãs merecem ser amparados pelo estado em um momento tão delicado e traumático. Estamos iniciando mais um agosto lilás, vamos juntos, de mãos dadas, em defesa das nossas crianças e das mulheres”, disse a deputada.
A lei fortalece o incentivo e a ações que integrem o atendimento e apoio à saúde mental e assistência social, fomentando-se o acolhimento de crianças e adolescentes que se tornaram órfãos por seus familiares ou por pessoas com as quais tenham vínculo afetivo, para que se forneça a proteção necessária e se evitem situações de risco. “Aos adolescentes em situação de orfandade em decorrência do feminicídio devem ser oferecidas oportunidades de acesso aos programas de aprendizagem e de qualificação profissional, estágio ou quaisquer formas de acesso a oportunidade de emprego, respeitadas as legislações sobre o tema”, explicou Cristiane Dantas.
Considera-se público-alvo desta Lei a criança e adolescente em situação de orfandade bilateral ou de família monoparental em decorrência do feminicídio.
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