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Lei que proíbe contratação de condenados na Maria da Penha é sancionada.

Redação/Portal de Notícias e Fotojornalismo/eliasjornalista.com

Está vedada a nomeação de qualquer pessoa condenada na lei federal 11.340/2006, a conhecida Lei Maria da Penha, para ocupar cargos comissionados na administração estadual. A Lei foi publicada nesta quinta-feira (19), no Diário Oficial do Estado, que trouxe a sanção da nova norma. Uma outra lei que garante amparo às mulheres vítimas de violência, também foi sancionada.

De autoria do deputado estadual Sandro Pimentel (PSOL), a lei veda a nomeação no âmbito da administração pública direta e indireta, bem como em todos os poderes do estado do Rio Grande do Norte, para todos os cargos de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tenham sido condenadas nas condições previstas na Lei Maria da Penha.

Além dessa lei, o Executivo também sancionou a proposta de criação do Fundo Estadual de Amparo às Mulheres Vítimas de Violência no Rio Grande do Norte, que será destinado ao financiamento de treinamentos profissionais e reinserção no mercado de trabalho de mulheres vítimas de violência doméstica, assim como a implementação, manutenção e apoio ao Projeto Casa Abrigo no estado.

A iniciativa é da deputada estadual Cristiane Dantas (SDD), que é presidente da Frente Parlamentar da Mulher, da Assembleia Legislativa. “A criação do Fundo chega em boa hora e é muito necessário para custear as ações e programas do governo voltados às políticas públicas para as mulheres”, ressalta a deputada estadual Cristiane Dantas.

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