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Postado às 14h09 PlantãoPolítica Nenhum comentário

Contribuintes que tiverem IPTU e ISS atrasados não poderão ter bens penhorados.

Redação/Portal de notícias e fotojornalismo Natal/eliasjornalista.com

A edição de hoje (17) do Diário Oficial do Município trouxe publicada a Lei 7.071 de 10 de setembro de 2020, de autoria da vereadora Nina (PDT). De acordo com o texto, os ajuizamentos de créditos tributários e não-tributários do município de Natal estão suspensos até o dia 31 de dezembro de 2020. Na prática, os contribuintes que tiverem débitos atrasados, como IPTU e ISS, não poderão ter seus bens penhorados até a data. A Secretaria de Tributação deixará de passar os dados para que essas execuções sejam ajuizadas até o final do ano. O texto ainda exclui da postergação os créditos cujos prazos prescricionais vençam dentro do atual exercício.

“O índice de desemprego teve um aumento drástico em Natal durante a pandemia. Diante dessa situação, vimos a urgência da Prefeitura suspender o ajuizamento dessas execuções. A interrupção é legítima e vem num momento propício, trazendo alento e fôlego para as famílias que estão vivendo com problemas financeiros e temendo perderem seus bens”, enfatizou a parlamentar.

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