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O Ministério da Defesa informou que as Forças Armadas analisam caso a caso a situação de militares.

Redação/Portal de Notícias e Fotojornalismo Natal/eliasjornalista.com

O Ministério da Defesa informou que 73.242 militares das Forças Armadas receberam indevidamente o auxílio emergencial de R$ 600. O benefício é destinado aos trabalhadores informais e autônomos de baixa renda, durante a crise causada pela pandemia do coronavírus. O presidente Jair Bolsonaro afirmou na manhã desta quarta-feira (13), que os militares que receberam o auxílio emergencial foram jovens do “Serviço militar obrigatório” e quem recebeu o valor indevidamente fará a devolução e será punido.

O Ministério da Defesa informou que as Forças Armadas analisam caso a caso a situação de militares que receberam o auxílio emergencial.

O referido auxílio é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados; ou seja, os militares, da ativa e veteranos, pensionistas e os servidores civis NÃO fazem jus.

Diante do exposto, cabem as seguintes orientações:

a) os militares que porventura receberam de forma automática o Auxílio emergencial, decorrente de dados anteriores cadastrados junto à Caixa Econômica Federal (CEF), deverão procurar essa instituição bancária para efetuar a devolução dos valores recebidos indevidamente; bem como, informar de imediato o ocorrido ao setor/divisão de Intendência de sua OM;

b) os militares que se cadastraram junto à CEF, voluntariamente, para receber o referido auxílio poderão ser enquadrados no Regulamento Disciplinar para a Marinha (RDM), uma vez que podem ter infringido preceitos de ética e integridade prescritos no art. 28;

c) alerta-se que, além da possibilidade de incidir em contravenção disciplinar, o militar também poderá ser responsabilizado na esfera criminal, uma vez que tal conduta pode ser tipificada como estelionato e/ou falsidade ideológica; adicionalmente, salienta-se que basta declarar indevidamente ter o direito ao benefício para a configuração do crime, não sendo necessário o uso de documento falso;

d) àqueles que realizaram o cadastro e venham a receber indevidamente o Auxílio Emergencial poderão responder penal, civil, disciplinar ou administrativamente; e

e) diante do exposto, recomenda-se a todos os militares que receberam o referido benefício, voluntariamente ou não, que providencie o imediato ressarcimento à União junto à CEF e comunique o fato na sua OM para orientações.

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