Mudança no atendimento dos órgãos estaduais.
Redação/Portal de notícias e fotojornalismo Natal/eliasjornalista.com
RESTAURANTES POPULARES
Restaurantes Populares devem fornecer marmitas e quentinhas.
O consumo será feito fora do restaurante.
Os horários de atendimento ao público serão estendidos:
Café Cidadão: das 6h às 8h30
Restaurante Popular: das 10h às 14h
Sopa Cidadã: das 16h30 às 19h.
O Governo determinou, ainda, a disponibilidade de produtos de higienização das mãos como álcool em gel, para uso dos funcionários e também dos usuários.
A Sethas determina ainda que a empresa fornecedora disponibilize aos funcionários, em quantidade suficiente, todos os insumos de proteção necessários, tais como máscaras e luvas descartáveis.
As refeições devem ser mantidas no balcão térmico, com o devido controle de tempo e temperatura, em observância às regulamentações sanitárias, e a montagem das “quentinhas” deve ser realizada após a compra da refeição pelo usuário.
Para garantir a segurança da alimentação fornecida, haverá modificações no cardápio. Deverão ser evitados alimentos muito perecíveis, com excesso de molho, queijo e leite em sua composição. Saladas cruas deverão ser substituídas por legumes cozidos sem molho, entre outros ajustes que serão definidos pela equipe de nutricionistas.
Fica limitada a venda de duas refeições por usuário.
CAJUEIRO DE PIRANGI
Fechado por 30 dias.
CEASA
Administração – Expediente interno com suspensão do atendimento público presencial na Sede Administrativa da Ceasa-RN pelo prazo de 30 dias.
Os atendimentos presenciais de urgência serão feitos por meio de agendamento eletrônico pelos e-mails: dfceasarn@gmail.com ; adm.ceasa@gmail.com e comunicacao.ceasarn@gmail.com ou pelo WhatsApp (84) 99412-7967.
Mercados – Os mercados de hortifrutigranjeiros continuam funcionado em horário normal (das 3h às 13h). Contudo, seguindo os protocolos de higienização e prevenção, assim como a identificação de quadros sintomáticos associados ao Coronavírus.
PARQUE DAS DUNAS
O Parque Estadual Dunas do Natal “Jornalista Luiz Maria Alves”, está fechado desde o último sábado (21). A decisão considera a necessidade de intensificar medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19), a Unidade de Conservação encontra-se fechada, bem como todas as atividades oferecidas ao público.
CENTRAIS DO CIDADÃO
Conforme o Decreto nº 29.541, de 20 de março, todas as Centrais do Cidadão do Rio Grande do Norte estão suas atividades suspensas para atendimento ao público. Por tempo indeterminado.
IDEMA
Suspenso o atendimento presencial pelo prazo de 30 dias, nas unidades de Natal e Mossoró, desde o dia 18 de março, com exceção dos casos de abertura de processos e renovações.
Entre em contato através dos seguintes canais:
A Central de Atendimento atenderá presencialmente, apenas, as situações de: abertura de novos pro-cessos físicos e renovações. Preferencialmente, o atendimento ao público se dará através de contato telefônico, e-mail ou pelas plataformas Cerberus, Sislia e Comunica. Processos em andamento serão respondidos via Comunic@, onde deverão ser anexados os arquivos digitais.
Reuniões presenciais só ocorrerão mediante autorização.
Telefone: 3232-2118 (Natal)
Telefone: (84) 3315-3352 (Mossoró)
horário das 8h às 14h.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO (PGE)
Suspenso o atendimento presencial por 30 dias, a partir de 18 de março. O atendimento da dívida ativa se dará por meio telefônico e eletrônico. Em caso excepcional, com agendamento prévio.
ESCOLAS
Aulas suspensas nas escolas das redes estadual, municipal e privada, universidades e ensino técnico e profissionalizante, pelo período de 15 dias, a partir de 17 de março.
EVENTOS
Ficam suspensas por 60 dias, a partir de 17 de março, as atividades coletivas, eventos de massa, shows, atividades desportivas e congêneres, com a presença de público superior a 50 pessoas, sejam públicas ou privadas, ainda que previamente autorizados, e todas as feiras, exposições e eventos.
CENTRO DE CONVENÇÕES
Eventos cancelados por 60 dias a partir de 17 de março.
UNICAT
Está dispensada a declaração autorizadora para que idosos e pacientes com doenças crônicas recebam os remédios usuais na Unicat. O objetivo é que pessoas com mais de 60 anos e/ou baixa imunidade fiquem protegidos em casa para evitar aglomerações.
A lista de medicamentos e o modelo da procuração está disponível na Unidade e no site da Unicat.
O idoso deve indicar um responsável que apresente um documento pessoal, seu e do idoso, ou da pessoa com doença crônica que precisa receber a medicação. A Unicat funciona das 7h30 às 18h.
Para buscar o medicamento pela primeira vez ou em pedidos de renovação, é necessário apresentar documentos pessoais, receituário médico e laudo preenchido.
Já na segunda ou terceira vez é necessário apresentar apenas os documentos pessoais.
Uma das medidas adotadas foi limitar o controle de atendimento dentro do prédio a 70 pessoas, levando em consideração a distância estabelecida nos protocolos clínicos. Além disso a Unidade está dispondo de álcool gel para higienizar as mãos e realizando a veiculação de material educativo nos painéis eletrônicos.
Mais informações pelo 3232-6860 e 3232-6861 e www.unicat.rn.gov.br
EMATER
A instituição suspendeu o atendimento presencial, mantém o expediente interno e institui o teleatendimento, por meio de contatos via endereço eletrônico ou WhatsApp, nas 10 unidades regionais e no Escritório Central em Natal, fechando todos os escritórios para acesso ao público.
Teleatendimento:
Escritório Central de Natal – 98137-2051 – emater.rn.atendimento@gmail.com
Mossoró: 98137-8341 – emater.regionalmossoro@gmail.com
Umarizal: 99864-3535 – ematerumarizal@gmail.com
Pau dos Ferros 98137-8405 – ematerpferros.r@gmail.com
Caicó: 98137-8339 – ematercaicoregional@gmail.com
Currais Novos: 98137-8723 – ematercnovos2015@gmail.com
Assu: 98137-8576 – ematerassu.regional@gmail.com
João Câmara: 98137-8682 – regionaljoaocamara@gmail.com
São Paulo do Potengi: 98137-8583 – ematersppotengi@gmail.com
Santa Cruz: 98137-8650 – ematerscruz@gmail.com
São José de Mipibu – 98137-8390 – ematersjmipibu@gmail.com
HEMONORTE
Doações de sangue, consultas e transfusões com funcionamento normal.
Suspensos os procedimentos eletivos de infusão de Noripurum e sangria terapêutica realizados no Anexo de Hematologia.
Há álcool em gel em todas as etapas do processo de doação. Alterações foram feitas nas salas de espera para reduzir o contato entre os doadores.
TRIBUTAÇÃO
Suspenso atendimento presencial na Secretaria Estadual de Tributação por 30 dias, a partir de 17 de março.
O atendimento será no call center, e-mails e Unidade Virtual de Tributação (UVT).
Auditores fiscais vão atuar para que não sejam geradas filas nas operações de trânsito, e intensificado o trabalho de inspeção de cargas nos centros de distribuição e nos Correios, o que não requer contato com pessoas. Continuarão as visitas às empresas.
Telefones e outras informações, clique aqui.
IPERN
Suspensos atendimentos para a prova de vida (Recadastramento Previdenciário) e o bloqueio de pagamento, para os aposentados e pensionistas aniversariantes dos meses de fevereiro, março e abril.
Suspensas perícias médicas domiciliares e a protocolização de processos cujo requerimento seja a Isenção de Imposto de Renda e da Contribuição Previdenciária.
Dispensados de convalidação pela Junta Médica do IPERN os atestados médicos com prazos inferiores a 60 dias, que deverão ser entregues na própria Unidade de Lotação do Servidor, sem a necessidade de comparecimento à Junta Médica do IPERN.
O atestado médico para a Licença Maternidade (licença administrativa) deverá ser entregue diretamente na Unidade de Lotação da servidora.
Mais informações pelo (84) 3232-3721.
CAERN
Suspenso atendimento presencial em todas as unidades do órgão. Serviços devem ser realizados pelo site http://www.caern.rn.gov.br/
Suspensão da cobrança dos clientes da categoria social, a partir do faturamento de abril.
DETRAN
O atendimento presencial está suspenso em todas as unidades do Estado. A medida segue as determinações das autoridades sanitárias do País e do Estado.
Durante esse período, a população pode utilizar alguns serviços online, disponíveis no site www.detran.rn.gov.br. É possível fazer a Segunda via da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), solicitação da Permissão Internacional para Dirigir, emissão de boletos referentes ao licenciamento e IPVA 2020. Quem desejar, também pode baixar o Aplicativo Carteira Nacional de Trânsito para fazer uso da CNH Digital.
Também estão interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para apresentação de defesa de autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão do direito de dirigir e cassação do documento de Habilitação e para identificação do condutor infrator. Enquanto durar esta deliberação, os atendimentos presenciais relativos a esses casos estão paralisados nas unidades do Detran.
Canais de atendimento telefônico para dúvidas e informações estão disponíveis para o cidadão:
Whatsapp do Detran/RN: 84 98102-5238
Registro de veículos: 3232-1282
Habilitação: 3232-2985 / 3232-2974
Ouvidoria: 3232-0010
Administração: 3232-2970
Clínica Médica: 3232-1295
Controladoria Regional de Trânsito: 3232-1266 / 3232-2968
IDIARN
Atendimento presencial está totalmente suspenso na sede e em todas os escritórios regionais.
O atendimento ao público se dará através de contato telefônico ou e-mail.
Gabinete: gabineteidiarn@gmail.com
Administrativo/Financeiro: cafidiarn@gmail.com – 84 99806-8384
Diretoria de Defesa e Inspeção Sanitária Animal (DISA) – disaidiarn@hotmail.com – 84 99668-3185
Diretoria de Defesa e Inspeção Sanitária Animal Vegetal (DISAV) – idiarn.disav@gmail.com
84 99984-5544
SEGURANÇA PÚBLICA
Os serviços de segurança pública (Polícias Militar, Civil, Penal e Corpo de Bombeiros) funcionam normalmente, sendo que os boletins de ocorrência só podem ser feitos pela internet.
Caso haja necessidade, acesse:
https://www3.defesasocial.rn.gov.br/BoletimCidadao/index.jsf
Caso haja o desrespeito às determinações do Decreto nº 29.524, de 17 de março de 2020, referente a eventos com a presença de público superior a 100 pessoas, a população pode denunciar ligando para o número 190 da Polícia Militar.
DECRETO Nº 29.524, DE 17 DE MARÇO DE 2020.
O desrespeito às determinações deste Decreto poderá configurar o crime previsto no artigo 268, do Código Penal, sem prejuízos da imposição de multa administrativa e da adoção das medidas judiciais pertinentes.
FUNDASE
Fundação de Atendimento Socioeducativo – Fundase/RN suspende a partir da segunda-feira (23) as visitas às unidades de internação, em Natal, Caicó e Mossoró.
JUCERN
Atendimento ao público mantido em Natal e Mossoró
Horário: 8h às 14h
Natal – Sede da Jucern, Avenida Duque de Caxias, 214 – Ribeira.
Mossoró – Escritório do Empreendedor Mossoró, Rua Francisco Isódio, 112, Centro, Mossoró.
Atendimento ao público suspenso temporariamente
Em Natal
O Escritório do Empreendedor de Natal terá suas atividades suspensas por tempo indeterminado. Todos os serviços serão realocados para a sede da Junta Comercial, na Ribeira, na mesma data.
Em Caicó, Currais Novos, Macau e Pau dos Ferros
Devido à suspensão das atividades presenciais da Secretaria Estadual de Tributação e, consequentemente, das Unidades Regionais de Tributação (URTs), os pontos de atendimento da Jucern nas cidades de Caicó, Currais Novos, Macau e Pau dos Ferros estão com o atendimento ao público interrompido por tempo indeterminado. A situação será normalizada assim que a SET determinar o retorno de suas atividades. Enquanto isso, a dica é utilizar os serviços online da Junta Comercial, disponíveis por meio do portal Redesim.
Para dúvidas, entre em contato com a Jucern por meio do telefone 3232-3056 e do e-mail suporte.redesim@gmail.com.
SINE
Atendimentos presenciais suspensos
Conforme o Decreto Estadual nº 29.512, a matriz do SINE-RN, em Candelária, e as unidades nas Centrais do Cidadão estão com as atividades de atencimento presencial suspensas por tempo indeterminado. Os atendimentos para Intermediação de mão de obra (cadastro e encaminhamento para vagas) e solicitação de Seguro Desemprego serão todos feitos na internet, através do portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo Sine Fácil.
ORIENTAÇÕES PARA QUEM CHEGA AO RN
Os viajantes oriundos de áreas de contaminação devem ficar em quarentena de 14 dias, mesmo que não apresentem sintomas;
Se ocorrer a apresentação de sintomas do coronavírus, deve entrar em contato com uma unidade de saúde e informar sobre o histórico de viagem;
Manter a caderneta de vacinação atualizada, inclusive, atentando para o início da vacinação para o vírus da gripe Influenza.
ORIENTAÇÃO PARA QUEM PRETENDE VIAJAR
Pessoas doentes devem adiar ou evitar viajar para as áreas afetadas por coronavírus;
Os viajantes devem seguir os protocolos de saúde dos estados e países receptores;
Manter a caderneta de vacinação atualizada, inclusive, atentando para o início da vacinação para o vírus da gripe Influenza.
RECOMENDAÇÕES
Está proibido o acesso a academias, teatros e cinemas, Para shoppings centers e feiras livres, deve-se respeitar regras de espaçamento para evitar aglomeração e garantir a segurança das pessoas.
DECRETOS
Decreto Nº 29.541, DE 20 DE MARÇO DE 2020.
Define medidas restritivas temporárias adicionais para o enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
Art. 4º Fica suspenso o funcionamento de todos os centros de artesanato, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais, localizados no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 8º Fica suspenso o atendimento ao público externo, resguardando-se o teleatendimento, sempre que possível:
I – em todas as Centrais do Cidadão do Estado do Rio Grande do Norte;
II – em todas as unidades do Departamento de Trânsito do Estado do Rio Grande do Norte (DETRAN/RN).
Parágrafo único. Os servidores públicos lotados nos órgãos referidos neste artigo cumprirão expediente interno, com observância do disposto no Decreto Estadual nº 29.512, de 13 de março de 2020.
Art. 18. Os municípios do Estado do Rio Grande do Norte deverão reorganizar as feiras livres e similares, de modo a assegurar o distanciamento social, evitando aglomeração de pessoas e contatos proximais, mantendo as condições de higiene dos respectivos ambientes, observadas as recomendações da autoridade sanitária.
Parágrafo único. O disposto no caput também se aplica às Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S.A. (CEASA) e à Central de Comercialização da Agricultura Familiar e Economia Solidária (CECAFES).
Confira Aqui o decreto Nº 29.512
Deixe um comentário