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Mulheres, Negros e Índios articulam sanção da pioneira Política Municipal de Gestão Paritária.

Redação/Blog Elias Jornalista

A Câmara Municipal de Natal aprovou, no dia 1º de setembro, o Projeto de Lei nº 533/2021, cujo objetivo é o de superar as desigualdades de gênero e etnia nos espaços de discussão, construção e acompanhamento das políticas públicas municipais. A autoria da proposta pioneira no país é do vereador Pedro Gorki (PCdoB).

A iniciativa determina que até 2023 os conselhos e demais colegiados da administração direta, autárquica e fundacional de Natal deverão estar ocupados paritariamente por 50% de mulheres e 50% de homens, sendo destes 50%, pessoas autodeclaradas pretas, pardas ou indígenas.

Para o vereador Pedro Gorki, a lei que institui a Política Municipal de Gestão Paritária é fundamental para a luta feminista e antirracista em Natal: “Esta lei é um grande passo para a construção de uma Natal com inclusão e justiça social. É repartir o poder com aqueles que são historicamente silenciados. É dividir a construção do futuro da cidade com a maioria do nosso povo. É efetivar a democracia.”

“É necessária a união entre o poder público e a sociedade civil para construirmos essa pioneira ação democrática. Por isso, ao lado dos movimentos sociais, pedimos a sanção da lei por parte da Prefeitura.” destaca Gorki.

Nessa perspectiva, a Associação Brasileira de Mulheres da Carreira Juridica (ABMCJ-RN),  a União de Negros pela Igualdade (UNEGRO), o Fórum de Lideranças Indígenas Mendonça (FML), a União Brasileira de Mulheres (UBM), o grupo Movimenta Mulheres, a Associação de Juristas Potiguares pela Democracia e Cidadania (AJPDC), os Advogados e Advogados pela Democracia Justiça e Cidadania (ADJC) e a Confederação Brasileira de Mulheres (CBM) estão construindo um manifesto e uma campanha pela sanção da lei, para buscar adesão de outras pessoas e entidades.

De acordo com o projeto do parlamentar do PCdoB, a paridade será observada tanto para as vagas de indicação do Poder Público, quanto pelas vagas a serem preenchidas pela Sociedade Civil, seja por eleição ou indicação. Já aprovada pelos vereadores de Natal, a Lei só entra em vigor, após 45 dias de ter sido sancionada pelo prefeito de Natal.

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