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Postado às 18h06 CulturaPlantão Nenhum comentário

Especialista analisa briga entre Neymar e Luana Piovani.

As redes sociais são frequentemente palco de conflitos entre famosos, portanto, não é raro testemunhar discussões acaloradas que dividem o público em lados opostos, gerando grande comoção e milhares de cliques. Essas disputas, muitas vezes alimentadas por rumores ou desentendimentos pessoais tornados públicos, têm sobrecarregado as autoridades com denúncias e os tribunais com reivindicações de compensação por danos.

Recentemente, o confronto que ganhou a atenção do público envolveu o astro do futebol Neymar e a atriz Luana Piovani. Em uma série de postagens em suas redes sociais, Piovani lançou uma série de ataques que visavam a reputação e o caráter do jogador. O objetivo inicial era criticar o posicionamento do jogador e envolvimento na PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que pretende alterar as regras do controle da costa brasileira, popularmente chamada de PEC das Praias, que segundo Luana poderia abrir brechas para a privatização de praias, construção de resorts e etc. Por outro lado, defensores da PEC afirmam que as polêmicas são infundadas, já que as praias seguem sendo bens públicos de uso comum. Além disso, a legislação ambiental não é alterada pela proposta e, portanto, as áreas de preservação precisam continuar sendo respeitadas.

Para criticar o posicionamento do jogador,  Luana Piovani passou a comentar a vida pessoal do atleta. Em resposta, Neymar anunciou que buscaria reparação legal pelo que descreveu como um ataque “oportunista e irresponsável”.

“O direito à liberdade de expressão é sagrado, mas não é absoluto”, afirma o Dr. Faustino da Rosa Junior, especialista em direito penal. “Quando essa liberdade cruza a linha e se torna um ataque à honra de alguém, entramos no território da difamação, um crime sério no ordenamento jurídico brasileiro.”

De acordo com o artigo 139 do Código Penal, a difamação ocorre quando alguém divulga informações prejudiciais à reputação de outra pessoa, sem que essas informações constituam um crime. “A honra objetiva, ou seja, a percepção pública de uma pessoa, é o que está em jogo aqui”, explica o Dr. Faustino.

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