Novo regulamento atualiza legislação do ICMS e simplifica procedimentos para contribuintes.
O novo texto do regulamento foi simplificado, passa a incluir os meios digitais para apresentação de documentos e dispensa uma série de obrigações formais, desburocratizando a relação entre o Fisco e o contribuinte
A Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) vai modernizar as normas que regulam o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) no Rio Grande do Norte. Um novo regulamento foi elaborado para atualizar a legislação e, ao mesmo tempo, desburocratizar, simplificar e agilizar o atendimento aos contribuintes. As novas regras entram em vigor por meio de decreto, que foi assinado hoje (18), e será publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (19).
O novo Regulamento do ICMS traz avanços significativos para facilitar a vida de empresários e o trabalho de profissionais de contabilidade. Em termos gerais, a redação do decreto visa consolidar, aperfeiçoar e atualizar a legislação do principal tributo estadual com um formato que facilita a interpretação dos artigos por parte dos usuários e, concomitantemente, adequa os procedimentos obrigatórios à evolução da tecnologia. Essa revisão integra as ações de modernização do Fisco Estadual.
A maioria dos documentos fiscais poderão ser enviados ou apresentados por meio digital, incluindo em ocasiões de fiscalização de mercadorias. É o caso do Manifesto de Cargas, um documento obrigatório que deve acompanhar todo veículo transportador de mercadorias nas operações interestaduais e intermunicipais. Com o Manifesto Eletrônico de Cargas (MDF-e), que já está sendo adotado pela Receita Estadual, o documento é emitido eletronicamente e serve em todo o Brasil, principalmente, para consolidar e facilitar a identificação das mercadorias transportadas com Notas Fiscais, permitindo o rastreio das operações comerciais e dos serviços de transporte. Com isso, o motorista do veículo de transporte poderá portar de forma impressa ou digital o Documento Auxiliar do MDF-e ou do Conhecimento de Transporte (CTe), que trazem informações básicas da carga e do transportador em QR Code, o que agiliza as consultas aos sistemas do Fisco durante a fiscalização.
Essa é apenas uma das facilidades oficializadas no novo Regulamento do ICMS. Porém, para o contribuinte, a atualização da legislação prevê outros benefícios, que desburocratizam os procedimentos formais obrigatórios. Foram excluídos inúmeros dispositivos que se tornaram obsoletos com o advento da automação e da implementação do sistema de documentos e escrituração digital.
Deixam de ser exigidos vários processos formais, inclusive para utilização de benefícios fiscais, que antes precisavam da presença do contribuinte nas instalações da secretaria ou nas Unidades Regionais de Tributação, localizadas em cidades polo no interior do estado. Agora, o usuário terá a possibilidade de apresentação desses documentos fiscais por meio digital em vez do formato impresso, evitando deslocamentos. Para o secretário Estadual de Tributação, Carlos Eduardo Xavier, essa atualização do Regulamento do ICMS resultará ainda na desburocratização e, consequentemente, na redução de tempo e custos da administração tributária e dos contribuintes em geral.
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