Redação/Portal de Notícias e Fotojornalismo/eliasjornalista.com
Motoristas que transitaram embriagados na madrugada de hoje (22), pela a Avenida Ayrton Senna, foram surpreendidos pelos policiais da Operação Lei Seca do Detran/RN. A fiscalização autuou 49 condutores que fizeram uso de bebida alcóolica e foram dirigir. Deste total, dois foram presos por crime de trânsito, incluindo um motorista que tentou escapar da fiscalização empreendendo fuga pela contramão e colidindo com uma cigarreira situada nas proximidades da realização da blitz.
A operação foi iniciada nas primeiras horas deste sábado e finalizada próximo das 5h. Oito veículos foram apreendidos por motivos de infrações diversas e foram levados ao pátio de apreensão do Detran/RN. Os mesmos somente serão liberados após a devida regularização das pendências observadas e notificadas pelos policiais da Operação Lei Seca. “Realizamos dezenas de abordagens durante a madrugada e mesmo com a divulgação dos perigos de beber e dirigir ainda existem muitos motoristas que põem em perigo suas vidas e as das demais pessoas que utilizam o trânsito”, comentou o coordenador da Lei Seca no RN, capitão Isaac Paiva.
Somente nas duas últimas blitzen realizadas nesta semana pela Operação Lei Seca, 69 condutores tiveram as CNHs retidas e dez deles foram presos e autuados por crime de trânsito. A Operação também conseguiu recapturar um foragido do Presídio Estadual de Alcaçuz, que trafegava embriagado pela Avenida Roberto Freire, no bairro de Ponta Negra. O diretor geral do Detran/RN, Marco Medeiros, reforçou que a intensão das blitzen não é multar motoristas e sim evitar que condutores embriagados coloquem em risco a vida ou a integridade física de inocentes que estão no trânsito. “Nosso trabalho tem o foco na preservação da vida no trânsito. É importante que o motorista se conscientize que bebida alcóolica e direção não combinam e dessa forma podermos construir um trânsito mais seguro”, disse.
Outro ponto importante relacionado à punição do condutor que dirige embriagado é que a partir de 1º de novembro a multa por desobediência a essa regra sai de R$ 1.915,30 e vai para R$ 2.934,70.
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