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Operação Lei Seca intensificou fiscalização no final de semana.

Operação Lei Seca intensificou fiscalização no final de semana.

Redação/Portal de Notícias e Fotojornalismo/eliasjornalista.com

O final de semana foi de fiscalização de trânsito para a equipe da Operação Lei Seca do Detran/RN. As blitzen com o objetivo de prevenir acidentes e preservar vidas no tráfego foram iniciadas ainda na tarde do sábado (13.8.2016) e se estenderam até o final da madrugada do domingo (14).

Inicialmente o foco das abordagens foi direcionado aos condutores de motocicleta, com a Operação 2 Rodas. Na fiscalização foram averiguadas as documentações do condutor e do veículo, os equipamentos de segurança, como capacete, o funcionamento de itens obrigatórios, a exemplo de sinaleira e retrovisores, como também a procedência do veículo com a perspectiva de evitar e combater delitos de roubo e furto de motocicletas. O resultado foi a lavratura de 18 auto de infração e 11 motos foram apreendidas e recolhidas ao pátio do Detran/RN.

Já durante a noite o trabalho de fiscalização foi intensificado no combate aos condutores que insistem em beber e dirigir veículos automotores. A blitz foi montada na Rua Walter Duarte Pereira, no bairro de Capim Macio, zona Sul da capital. Os condutores abordados fizeram o teste do bafômetro, sendo 26 CNHs recolhidas por motivo do motorista se encontrar dirigindo sob efeito de álcool. Também dois automóveis foram removidos ao setor de apreensão de veículos do Detran.

O motorista flagrado dirigindo embriagado é punido com retenção da CNH, apreensão do veículo, que só será liberado com a presença de um condutor habilitado, multa no valor de R$1.915,30 e sete pontos na carteira, além de outras penalidades administrativas (artigo 165 CTB).

Isso se o teste de bafômetro acusar até 0,33 mg/l de álcool por litro de sangue no organismo ou se ele se recusar a fazê-lo. Se o teste acusar a partir de 0,34 mg/l, ou se ele se recusar a fazê-lo mas apresentar sinais visíveis de embriaguez, além de responder nos termos do artigo 165, vai ser enquadrado no artigo 306 (crime de trânsito): será preso e conduzido à Delegacia de Polícia, onde será iniciado o devido processo legal, respondendo pelo crime que prevê a punição de seis meses a três anos de prisão.  “É importante destacar que a Operação Lei Seca tem um único objetivo, que é preservar vidas e evitar sequelas ocasionadas pela violência no trânsito”, ressaltou o diretor geral do Detran/RN, Marco Medeiros.

Fonte: Assessoria de Comunicação Detran/RN

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