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Crédito Marciano Costa/Prefeitura Parnamirim.

Muitos questionam o motivo de se construir equipamentos nas cidades como praças, quadras e monumentos turísticos para embelezar os municípios.

Esses equipamentos são patrimônios públicos que têm a sua Lei nº 4.717/65. Essa lei define o patrimônio público como bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico e até mesmo turístico, ou seja, ganham a forma também de direitos e valores.

O patrimônio público é um conjunto de bens, direitos e valores que são compartilhados por toda a população de um país, estado ou município. Dentro disso, estão incluídos bens materiais, como edifícios que sediam serviços públicos, escolas, postos de saúde, praças, monumentos, entre outros.

A sua conservação depende do poder público e da população que usufrui dos seus serviços, conservando e dando o devido valor dos impostos pagos que se transformam nesses bens comuns.

Em Parnamirim vários dos nossos patrimônios estão sendo deteriorados por vandalismo e pessoas a quais não dão o devido valor ao que tem. Exemplos são vistos por toda a cidade desde quadras que passaram por reformas recentemente, letreiros turísticos, paradas de ônibus entre muros e prédios públicos.

Os bens patrimoniais são de responsabilidade dos servidores públicos que detêm a sua guarda, a quem cabe o adequado controle e preservação do acervo, conforme parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.

Pode-se definir como patrimônio, o conjunto de bens, direitos e obrigações.

A depredação do patrimônio público é um ato que não causa prejuízo somente ao Estado, mas a toda a sociedade. Os crimes são passíveis de punição, de acordo com a Lei nº 2.848/40, artigo 163, que prevê detenção de seis meses a três anos e multa.

Segundo o artigo 163 do Código Penal, destruir, inutilizar ou deteriorar o bem ou serviços de uma união, tanto estado, quanto município é considerado crime contra o patrimônio público. A pessoa pode ser presa por este crime, caso seja pega em flagrante.

OS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

• DO FURTO.

• DO ROUBO E DA EXTORSÃO.

• DA USURPAÇÃO.

• DO DANO.

• DA APROPRIAÇÃO INDÉBITA.

• DO ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES.

• DA RECEPTAÇÃO.

• DISPOSIÇÕES GERAIS.

Vamos preservar os nossos patrimônios públicos, afinal, eles pertencem a todos nós, sendo também um dever da população conservar o que nós temos, para que outros possam ser construídos.

A valorização do patrimônio é a valorização da identidade que molda as pessoas. Por isso, preservar as paisagens, as obras de arte, as festas populares, a culinária ou qualquer outro elemento cultural de um povo, é manter a identidade desse povo.

MATÉRIA EM VÍDEO AQUI.

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