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PGE-RN debate o pacto federativo, em audiência de conciliação, no STF.

Redação/Portal de notícias e fotojornalismo Natal/eliasjornalista.com

O Estado do Rio Grande do Norte, representado pela PGE-RN, esteve presente, no Supremo Tribunal Federal, nesta segunda (05/08), para uma audiência de conciliação designada nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 25 pelo Ministro Relator Gilmar Mendes, juntamente com representantes dos demais Estados da Federação e da União.

À ocasião, os Estados e o Distrito Federal, de forma conjunta e articulada, apresentaram ao Ministro Relator proposta de acordo consubstanciada no pagamento parcelado pela União da compensação prevista no artigo 91 do ADCT da Constituição Federal, decorrente de perdas de arrecadação de ICMS em virtude das desonerações das exportações de produtos primários e semi-elaborados. Por discordar, entretanto, dos valores apresentados pelos entes federados, a União não aceitou a referida proposta.

Restou acordado, então, a formação de uma comissão especial, composta por membros dos 26 Estados, do Distrito Federal e da União, supervisionada pelo Gabinete do Ministro Relator, que deverá apresentar, no prazo de 6 meses, relatório conclusivo sobre o efetivo montante não repassado aos entes federados pela União, em descumprimento à regra constitucional.

De acordo com o Procurador do Estado (PGE-RN), Rodrigo Tavares, que representou o Estado do RN na audiência de conciliação, “a intenção é que essa comissão paritária possa alcançar, com apoio dos órgãos técnicos federais e estaduais, um valor incontroverso a título de perdas suportadas pelos Estados em virtude da desoneração das exportações, permitindo, assim, que se trace um plano de pagamento para a União, com a ratificação do Supremo Tribunal Federal.”

Entenda o caso:

A Ação Declaratória de Inconstitucionalidade por Omissão nº 25 foi ajuizada pelo Governador do Estado do Pará, com posterior adesão de diversos Estados da Federação, dentre os quais o Estado do RN, com o intuito de obter um comando judicial que obrigasse o Congresso Nacional a editar a Lei Complementar a que se reporta o artigo 91 do ADCT da Constituição Federal, a qual deveria regulamentar a forma de repasses de recursos da União para os Estados e o Distrito Federal em decorrência das desonerações de IMCS sobre exportações previstas na Lei Kandir.

A referida ADO foi julgada procedente em 30/11/2016, ocasião na qual o Ministro Relator, Gilmar Mendes, reconhecendo a situação de inconstitucionalidade por omissão, concedeu ao Congresso Nacional o prazo de 12 meses para que regulamentasse o tema. Findo o referido prazo, o Congresso não colocou em votação o Projeto de Lei que trata do tema, de forma que a determinação constitucional segue sem regulamentação. Em fevereiro deste ano, o ministro decidiu dar mais um ano aos parlamentares.

A audiência de conciliação realizada hoje decorreu do acolhimento de sugestão formulada pelo Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (CONPEG), que busca alternativas para conferir efetividade à sentença de procedência proferida na ADO 25.

Segundo estudo apresentado em conjunto por Estados e DF, o qual será escrutinado pela comissão especial recém-formada, o passivo da União com os entes federados alcançaria cerca de R$ 600 bilhões, dos quais o Estado do RN faria jus a aproximadamente R$ 3,5 bilhões.

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