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Plano Diretor de Natal: Como devemos ocupar o terreno.

Redação/Portal de notícias e fotojornalismo Natal/eliasjornalista.com

Para se construir em qualquer lugar da cidade são utilizados parâmetros de ocupação, que são aqueles que tratam da forma como os edifícios e instalações serão implantados no lote, ou mesmo da restrição à ocupação por construções. A publicação desta sexta-feira (17), dentro da série sobre conteúdos temas relevantes do Plano Diretor, será sobre o que são: taxa de ocupação, recuos, taxa de impermeabilidade e gabarito. O conteúdo será disponibilizado no site  (www.natal.rn.gov.br/semurb/planodiretor)   e  Instagram (@planodiretornatal) do PDN.

 

Para se ocupar um terreno, por exemplo, são estabelecidas regras relativas à quantidade de área construída permitida, que são os chamados coeficientes de aproveitamento. Ele vai determinar o potencial construtivo, ou seja, quantos metros quadrados se pode construir tendo como base a área do terreno. Coeficiente básico proposto é de 1.0 para toda a cidade, podendo chegar a máximos de 1.5 a 5.0, dependendo do bairro e da bacia de hídrica que se encontra o terreno.

 

A Taxa de ocupação diz como será a forma que os edifícios podem se espalhar ou se concentrar no lote, ou seja, é a porcentagem do terreno que pode ser ocupado pela projeção da edificação. A Lei define Taxa de Ocupação Máxima, ou seja, a área máxima que a projeção de edificação pode ter, sendo que o restante do terreno não pode ter projeção de edificação. Assim, varandas, telhados, coberturas de garagem, entre outros, influem na taxa de ocupação do lote.

 

Gabarito é a altura máxima da edificação, calculada pela distância entre a soleira da calçada até   o nível da cobertura, as casas de máquinas e a caixa d’água ou o último elemento construtivo da edificação. A proposta é de elevar dos atuais 60 para 140 metros a altura dos prédios, excetuando-se as áreas especiais.

 

Já os recuos são a menor distância entre a divisa do terreno e o limite externo da projeção horizontal da construção, em cada um dos seus pavimentos, não sendo considerada a projeção de beirais e marquises, denominando – de recuo frontal quando se referir aos limites com logradouros ou vias públicas e recuos de fundos e laterais, quando se referir às divisas com outros lotes.

 

A Taxa de Impermeabilização é o parâmetro urbanístico que é expresso pela relação entre a área da parcela do lote ou gleba que não permite a infiltração de água, e a área total do lote ou gleba, estipulada na proposta da Semurb em 80% e na do Concidade em 90%. Confira aqui os exemplos https://bit.ly/conceitobasicopdn.

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