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A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte foi convocada em caráter extraordinário pelo seu presidente, o deputado estadual Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB), atendendo a pedido do governador do Estado, Robinson Faria, e vai se reunir nesta quinta-feira (11), às 10h, para deliberar sobre projetos enviados pelo Executivo.
“A Assembleia Legislativa foi convocada neste momento diante do interesse público relevante constante no conteúdo das mensagens governamentais remetidas ao Parlamento Potiguar. O governador Robinson Faria, em reunião recente, expôs aos senhores deputados as linhas gerais do ajustes pretendidos. Agora, a convocação será apreciada em Plenário, que posteriormente irá deliberar sobre as matérias para as quais foi solicitado”, disse o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB).
A convocação foi formalizada em edital que tem por base o dispositivo da Constituição Estadual que autoriza a convocação extraordinária pelo presidente do Legislativo ou o governador, que já havia oficiado o presidente informando sobre a necessidade da convocação para aprovação de pacote que está sendo considerado um ajuste fiscal.
O edital legislativo que formaliza o chamado para os deputados se reunirem nesta quinta-feira elenca ainda os tópicos principais dos 18 projetos que deverão ser apreciados.
Entre os projetos estão a instituição de regimes de previdência; revisão de plano de carreiras; impedimento sobre aumentos salariais; planos para renegociação de financiamento de dívidas; compensação de duodécimos dos poderes, entre outros.
Rito
O rito da sessão extraordinária é disciplinado pela Constituição Estadual e o Regimento Interno da Assembleia Legislativa. O plenário, uma vez reunido, decidirá se aprova ou não o pedido de convocação.
Tradicionalmente, a convocação extraordinária é aprovada. Se for reprovada, no entanto, a sessão é encerrada e os projetos enviados pelo Executivo só poderão ser apreciados ordinariamente.
Pela sessão extraordinária, os deputados estaduais não recebem qualquer tipo de subsídio em caráter indenizatório, o que é vedado pela Constituição Estadual em conformidade com a Constituição Federal.
A Constituição ainda determina que, aprovado o pedido de convocação, a Assembleia Legislativa só poderá deliberar sobre os projetos para os quais foi convocada.
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