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Portaria estabelece regras de combate à Covid-19 para condomínios.

Redação/Blog Elias Jornalista

Regras já estão em vigor e reforçam a adoção dos protocolos sanitários em áreas de uso comum e de lazer

Já estão em vigor as regras para condomínios edifícios, que visam reforçar a adoção dos protocolos sanitários em áreas de uso comum e de lazer contribuindo para conter o avanço da Covid-19 no Estado. As normas constam na Portaria n.º 1011, elaboradas pelo Governo do Rio Grande do Norte, por meio Secretaria Estadual da Saúde Pública (Sesap), publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (24). As medidas valem pelo mesmo período de vigência do Decreto nº 30.419, de 17 de março de 2021, que adota medidas mais rígidas para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus no estado.

Entre as medidas constantes no documento está a instalação de álcool gel (70%) nas entradas sociais e de serviço, no dispositivo de acesso por biometria, catracas, elevadores, acesso a escadas e em qualquer outra área de circulação de pessoas.

A portaria ainda sugere que os condomínios utilizem meios eletrônicos ou físicos – como cartazes – para alertar os moradores sobre a importância da higienização das mãos, da utilização de elevadores de forma isolada (ou apenas com pessoas do mesmo apartamento), orientar à higienização das mãos para todos que adentrarem no condomínio, bem como antes e após o acionamento do equipamento de biometria ou do manuseio de elevadores.

Também regula o acesso dos condôminos às áreas de lazer, tais como espaço kids, brinquedotecas, playgrounds, salão de jogos, salão de festas, áreas esportivas, piscina, área de churrasqueira, entre outras, sempre restritas a um único membro familiar. Não ficam permitidas aglomerações (mesmo dentro da própria residência) e o distanciamento social deve ser mantido com uma distância mínima de 1,5m.

O descumprimento das determinações constitui infração de natureza sanitária e cabe ao síndico a fiscalização e implementação dos protocolos estabelecidos na portaria, sob risco de punições contidas no documento.

Confira o documento na íntegra:
Portaria n.º 1011, de 24 de março de 2021
http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20210325&id_doc=717413

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