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Prefeito Álvaro Dias assina decreto que simplifica licenciamento ambiental em Natal. (Foto: Marcos Polo).

Redação/Portal de notícias e fotojornalismo Natal/eliasjornalista.com

O prefeito Álvaro Dias assinou, na manhã desta sexta-feira (28), no anexo do gabinete, no bairro de Candelária o Decreto que desburocratiza os procedimentos de licenciamento ambiental em Natal.

O decreto beneficia diretamente pequenos e micro-empreendedores que enfrentavam problemas com a demora para liberação de seus empreendimentos, além de gastos excessivos para iniciar, ampliar ou dar prosseguimento às suas atividades.

Segundo o prefeito, cerca de 70% dos usuários da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo serão beneficiados pelo decreto. “Esse era um pleito antigo de toda a sociedade. Não é segredo para ninguém que as entidades como Sinduscon, Fecomércio e outras reclamavam da lentidão dos processos na Semurb. Por isso recorremos aos nossos técnicos para que eles sugerissem as alterações que fazem parte do decreto”, explicou.

A medida, que será publicada no Diário Oficial deste sábado (29), regulamenta trecho da Lei Complementar 55/2004 que institui o Código de Obras e Edificações de Natal. Com isso, as atividades a serem licenciadas passam a ser classificadas segundo o seu potencial poluidor e o porte da atividade, determinando as licenças compatíveis.

A partir da publicação, por exemplo, um pequeno construtor, ou comerciante poderá licenciar seu negócio através da Licença Ambiental Simplificada, que inclui no mesmo documento a licença prévia (localização e concepção), instalação e operação, reduzindo a burocracia.

“Os próprios servidores e a secretaria serão beneficiados, porque estarão executando tarefas realmente necessárias, centrando esforços em atividades com portância poluidor maior. Todos são beneficiados. Quero agradecer ao prefeito em nome de nossa classe”, argumentou Sílvio Bezerra, empresário representante do Sinduscon.

 

 

Ficarão dispensados do licenciamento os empreendimentos que apresentarem a certidão de dispensa de Licenciamento Ambiental, apesar de que todos permanecem obrigados a cumprir a legislação vigente. No caso de necessidade de obras para implantação da atividade deve ser emitida a Autorização Ambiental e será exigido o Alvará Urbanístico.

 

 

“Cerca de 75% do comércio no RN é composto por pequenos comerciantes. Essa medida da Prefeitura beneficia todas essas microempresas que estão em Natal e que não têm estrutura. O decreto é importantíssimo para todo o setor produtivo da cidade, que gera emprego, renda e paga impostos”, analisou Marcelo Queiroz, presidente da FECOMÉRCIO, referindo-se também ao trecho do Decreto que dispensa o micro-empreendedor individual, micro-empresas e empresas de pequeno porte da realização de vistoria prévia.

 

 

A portaria que determinará a documentação necessária para os novos procedimentos de licenciamento será publicada no prazo de 10 dias, pela SEMURB.

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