Redação/Blog Elias Jornalista.com
A Prefeitura de Natal liberou de forma antecipada o Comprovante de Rendimentos para os servidores do Município começarem a organizar seus documentos para Declaração do Imposto de Renda 2021 (ano-base 2020). Os informes podem ser acessados de forma simples por meio do banner “Imposto de Renda 2021” na página principal do portal da Prefeitura de Natal ou através do link https://www.natal.rn.gov.br/cron/
O documento é necessário para o contribuinte preencher a declaração que deverá ser enviada à Receita Federal entre os dias 1º de março a 30 de abril. O prazo final para as empresas entregarem aos seus empregados o comprovante de rendimentos é até dia 28 de fevereiro.
Segundo o secretário-adjunto de Gestão de Pessoas da SEMAD – Secretaria Municipal de Administração, Pedro Cruz, o procedimento destina-se exclusivamente aos servidores ativos do município. O canal ficará disponível até a data de encerramento do envio da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física. “Decidimos iniciar mais cedo para o servidor ter tempo de preencher e enviar sua declaração com tranquilidade”.
Pedro Cruz ressalta ainda que embora o link seja exclusivo para a declaração de 2021, o funcionário do município pode ter acesso a declarações de anos anteriores no canal Natal Online.
Nesta quarta-feira, a Receita Federal divulgou as regras para declaração do IR 2021, que começa próxima segunda-feira, 1º de março, a partir de 8h. O contribuinte poderá baixar o programa gerador da declaração a partir desta quinta-feira (25).
Sem reajuste na tabela, os valores deste ano são os mesmos do ano passado.
Desde o ano passado, as restituições são pagas em cinco lotes, e não mais em sete. O primeiro lote de restituição do IR será liberado em maio. Os outros quatro lotes de restituição serão pagos em junho, julho, agosto e, o último, em setembro.
Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. Segundo a Receita Federal, quem recebeu o auxílio emergencial no ano passado pago pelo governo por conta da pandemia deverá declarar o Imposto de Renda se recebeu, junto com o auxílio, outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76. Quem teve um rendimento maior que esse valor deverá devolver o auxílio emergencial, de acordo com a Receita.
A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido. O contribuinte que tiver imposto a pagar poderá dividir o valor em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em cota única.
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