Prefeitura autorizou contratação temporária de profissionais da saúde, antes de decisão judicial.
Redação/Portal de Notícias e Fotojornalismo Natal/eliasjornalista.com
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte obtiveram uma determinação judicial para que a Prefeitura do Natal coloque em funcionamento imediato o Hospital Municipal de Campanha. Ele foi inaugurado no dia 4 de maio, mas ainda não recebeu pacientes. A decisão é fruto de uma ação civil pública movida em conjunto pelo MPRN e pela Defensoria Pública potiguar.
Contudo, a Prefeitura do Natal já havia tomado as providências. Diante da expansão no número de casos da Covid 19 na cidade, foi publicado decreto em edição extra do Diário Oficial do Município do dia 10/05/2020 autorizando a contratação temporária de pessoal pela Secretaria Municipal de Saúde. O objetivo é completar o quadro técnico que irá atuar no enfrentamento da pandemia, para se obter maior agilidade na contratação e aproveitamento dos profissionais que já foram capacitados para o trabalho no Hospital de Campanha de Natal.
A abertura da unidade hospitalar deve ser feita com o mínimo de profissionais de que o Município dispõe, somada à contratação temporária direta de profissionais capacitados, a ser realizada o mais rápido possível. A partir disso, deverão ser abertos e desbloqueados todos os 100 leitos clínicos e os 20 leitos de UTI destinados a pacientes contaminados pelo novo coronavírus (Covid-19).
A Justiça ainda estabeleceu na decisão a obrigação de o Município de Natal enviar relatório mensal para a 48ª Promotoria de Justiça de Natal e a Defensoria Pública a respeito dos contratos temporários de trabalho efetuados. É de responsabilidade das duas instituições integrantes do Poder Judiciário a fiscalização da lisura dessas contratações.
Na ação civil, foi argumentado que devido à emergência de saúde pública decorrente da pandemia por coronavírus, foi necessário um planejamento emergencial dos Estados e Municípios para o funcionamento dos serviços de saúde, em especial da Rede de Urgência e Emergência. Isso significa a ampliação da oferta de leitos hospitalares e de terapia intensiva, a aquisição de insumos, equipamentos e medicamentos, tendo em vista a rápida disseminação e letalidade da doença, principalmente para o chamado grupo de risco.
No âmbito do Município de Natal, foi editado o Plano de Contingência Municipal para a Infecção Humana pelo Coronavírus, detalhando as medidas a serem adotadas pelo ente para contenção e enfrentamento da doença. Dentre essas medidas, está a ampliação do quantitativo de leitos.
Inclusive, o Município de Natal, após a requisição administrativa de cessão de um prédio, já finalizou as obras de 100 leitos clínicos no Hospital de Campanha para atendimento dos pacientes diagnosticados com Covid-19. Porém, os leitos (com estrutura física montada, com equipamentos, insumos, medicamentos e equipamentos de proteção individual/EPI’s) se encontram ociosos por falta de mão de obra. Enquanto isso, as Unidades de Pronto Atendimento (UPA’s) estão ficando sobrecarregadas devido ao superlotamento.
Aumenta a urgência da abertura do Hospital de Campanha o fato de que Hospital Municipal Dr. Newton Navarro dispõe atualmente de apenas nove leitos de UTI.
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