NOTA
A Prefeitura do Natal informa que foi oficialmente comunicada da decisão proferida pela 5ª Vara Federal – RN, através do processo n° 0806105-95.2023.4.05.8400, na qual restou claro que a suspensividade da obra se restringe exclusivamente ao equipamento “trincheira”, porém não há qualquer óbice judicial à continuidade da implementação do asfaltamento dos desvios e da execução dos binários nas ruas Jaguarari e São José, inclusos no escopo e cronograma de execução do convênio. Tal interpretação, inclusive, foi reforçada e reafirmada em reunião realizada na tarde desta quarta-feira (12) entre a PGM e a Eminente magistrada (Dra. Moniky Mayara Costa Fonseca Dantas), o que resulta em manutenção do cronograma previsto para a obra até a análise da decisão liminar, que ocorrerá após os esclarecimentos técnicos requeridos para a audiência pública do dia 26/07. Dessa forma, o Município manifesta respeito à referida decisão, inclusive participará com sua equipe de engenheiros da mencionada audiência pública para, mais uma vez, demonstrar os critérios técnicos que garantem a viabilidade dessa obra de interesse da maioria da população natalense.
Deixe um comentário