Redação/Blog Elias Jornalista
A Prefeitura de Parnamirim, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (Sesad) emitiu uma série de orientações técnicas relativas aos documentos a serem enviados para análise dos protocolos sanitários visando à prevenção e controle dos riscos de transmissão da COVID-19 em eventos de massa, sociais, recreativos e similares, se realizadas com público superior a 600 pessoas no município.
“Com a chegada do verão, a quantidade de eventos em massa vão aumentar, logo a importância da regulamentação por meio da vigilância sanitária, pois trará mais segurança para realização dos eventos”, especificou a Sesad por meio de nota técnica.
As orientações devem atender aos seguintes critérios:
1º – Plano Operativo do evento contendo onde deve conter a caracterização do evento; avaliação dos riscos do evento de acordo com a população envolvida no evento de massa; monitoramento dos riscos durante o evento; identificação das responsabilidades relativas ao produtor do evento e demais terceirizadas; definição dos responsáveis nas áreas de interesse à saúde; fluxos de comunicação; oferta de produtos e serviços de interesse a saúde; provimento de serviços de saúde; planejamento das ações em situações de urgência e emergência.
2º – Layout dos espaços contendo a área total do local do evento e número de pessoas estimado para o total de sua capacidade; área a ser utilizada pelo evento, com especificação dos setores, inclusive dos serviços oferecidos, de modo a ser observado o fluxo operacional; detalhamento do espaço reservado para realização dos shows (palco, pista, área vip, camarotes e/ou similares), exposições, parque de diversões, áreas de alimentações, leilões, de acordo com o que será oferecido no evento.; locais reservados para banheiros, pias de lavagem de mãos, com sabonete líquido e papel toalha, lixeira com acionamento por pedal, e/ou dispensadores de álcool a 70% INPM.
3º – Controle de riscos relacionados aos participantes com os trabalhadores envolvidos em todas as etapas do evento, bem como público em geral; procedimentos quanto ao controle de comprovação do esquema vacinal em conformidade com o calendário de imunização municipal; procedimentos a fim de assegurar o distanciamento mínimo entre as pessoas nos vários ambientes e setores, enfatizando a organização das filas, distância entre os assentos, caso hajam, e outras medidas adotadas pelos organizadores; descrição de como serão realizadas as orientações a todos os envolvidos, antes e durante o evento, acerca das medidas preventivas adotadas e os protocolos estabelecidos, bem como da necessidade do cumprimento.
4º – Controle de riscos relacionados ao ambiente com o cronograma de previsão de higienização de equipamentos, mobílias e materiais utilizados durante o evento; controle de higienização dos equipamentos de ar-condicionado (PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle), no que couber; sistema de combate a incêndio ou (sua previsão no layout).
5º – Documentações incluindo atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros ou de dispensa emitido pelo órgão, no que couber; procedimento operacional padrão dos serviços de alimentação, segundo legislação sanitária vigente; descrição dos mecanismos de gerenciamento de resíduos, especificando tipo de resíduo gerado, local de armazenamento, cronograma de coleta e destino final dos resíduos sólidos de serviço de saúde; plano de capacitação dos envolvidos no evento, relacionado aos protocolos entregues. plano de Higiene e Serviço de Limpeza; Plano de Urgência e Emergência em Saúde / Projeto de Atendimento Médico.
6º – Documentações necessárias a realização do evento: Contrato ou declaração da empresa responsável pelo serviço de Unidade Móvel de Saúde ou comprovação equivalente; contrato com demais empresas terceirizadas relacionadas aos serviços de saúde; alvará sanitário das empresas terceirizadas, quando couber.
A Coordenação de Vigilância Sanitária do Município é responsável pela análise dos protocolos sanitários exigidos, não sendo publicada ou expedida autorização ou aprovação para realização do evento. A análise dos protocolos enviados à Coordenação de Vigilância Sanitária será devolvida ao responsável pelo evento na forma de relatório técnico. A apresentação dos protocolos não isenta da necessidade do cumprimento das demais legislações sanitárias ou solicitação de documentações e esclarecimentos adicionais pela vigilância sanitária. A análise deste documento não isenta a ação fiscalizatória durante o evento.
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