Redação/Portal de notícias e fotojornalismo Natal/eliasjornalista.com
A Prefeitura do Natal publica na edição de hoje (13) do Diário Oficial do Município (DOM), o decreto 11.695 que regulamenta o Carnaval em Natal 2019. O documento contém todas as atribuições legais de acordo com a Lei Orgânica do Município e objetiva a regulamentação da utilização dos espaços públicos, comercialização de serviços e definição de competências dos órgãos da Prefeitura de Natal para a realização do Carnaval em Natal, entre outros itens.
O Regulamento é uma ação inédita na Cultura de Natal e na Economia Criativa da cidade. Estão indicados e regulamentados desde os mapas dos Polos (seis) e estruturas, passando por ocupação de espaços, interdições, organização das áreas e sua utilização, Direitos do Consumidor, proibição de ocupação de calçadas por particulares de qualquer área pública para eventos de natureza privada – ressalvados os casos em que haja licença prévia emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB) e diversos assuntos ligados ao projeto do Carnaval de Natal.
O Regulamento contém também itens sobre “Comercialização de Serviços”, Legislação Ambiental, Limpeza, Iluminação e Publicidade. Para o Secretário de Cultura de Natal, Dácio Galvão, o documento é um avanço inédito e contou com a participação de um grande grupo de trabalho, entidades e órgãos e secretarias: “Da Prefeitura do Natal e suas secretarias cada uma com suas atribuições, do Ministério Público que foi fundamental nessa construção e também dos realizadores de Carnaval e população. Penso que é um passo gigante na consolidação e também no amadurecimento como política pública”, avaliou.
O documento na íntegra pode ser acessado em www.natal.rn.gov.br
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