Redação/Blog Elias Jornalista
As novas ações de notificação e intimação para o recadastramento desses comerciantes foram iniciadas no último sábado (31), e seguem pelos próximos meses em parceria com a secretaria de Serviços Urbanos (Semsur). Segundo o supervisor geral de fiscalização ambiental da Semurb, Leonardo Almeida, neste primeiro momento será atualizado o cadastro de 53 locadores e 28 quiosqueiros. E em seguida será feito também o cadastro dos aproximadamente 400 ambulantes que atuam na praia.
Ainda de acordo com o supervisor de fiscalização, a Prefeitura já recebeu denúncias anônimas relatando que locatários e quiosqueiros estavam arrendando os pontos. A atualização tem como finalidade identificar as pessoas que estão realizando a prática ilegal, ou seja, alugando sua autorização e cadastro para trabalhar na orla a terceiros.
“Estimamos que até a primeira quinzena de outubro deste ano finalizaremos este ato em cumprimento a decisão judicial da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal. Em fase posterior, a Semurb irá traçar novas estratégias para garantir o cumprimento do plano”, revela Almeida.
Os intimados devem comparecer à Semurb para atualização dos dados e levar documento de identificação com foto, CPF e comprovante de residência emitido nos últimos três meses. Caso o proprietário não compareça, o mesmo estará sob pena de interdição total ou suspensão das atividades.
PLANO DE ORDENAMENTO
O Plano de Ordenamento é resultado da decisão judicial expedida em 2016 pela juíza, Francimar Dias Araújo da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, que determinou que a Prefeitura promovesse o ordenamento da praia, impedindo a prática das atividades potencialmente poluidoras e a utilização indevida dos espaços públicos.
Ele foi construído a partir de estudos técnicos de Capacidade de Suporte e na realidade atual de Ponta Negra, inclusive a ambiental, dividindo a orla em 10 faixas ou trechos de acordo com uma metodologia de cálculo de suporte e de erosão, baseadas em estudos da UFRN. Com isso, as áreas da praia foram delimitadas de forma sustentável, estabelecendo-se as normas gerais e especiais relativas à localização, funcionamento e posturas aplicadas a todas as atividades desenvolvidas nos espaços públicos.
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