Foi publicada nesta quarta-feira (14), no Diário Oficial do Município de Natal, a portaria que estabelece as normas de convivência e visitação do Parque Ecológico de Capim Macio. Inaugurado há dois meses, o Parque de Capim Macio é um espaço de lazer e convivência situado em um quarteirão de cerca de 40 mil metros quadrados, próximo a centros comerciais da Avenida Roberto Freire e a condomínios residenciais.
O equipamento é gerido pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e conta com apoio da Guarda Municipal para a garantia da segurança. De acordo com a Portaria publicada pelo executivo municipal, o Parque Ecológico tem horário de visitação estabelecido entre às 05h e 22h e a entrada do público é gratuita.
Boa convivência
Segundo o secretário da Semsur, Irapoã Nóbrega, a regulamentação do uso do parque garante a boa convivência entre os frequentadores e garante a manutenção e zelo do equipamento. “O parque está sendo bastante procurado para a prática de atividades físicas, lazer e bem-estar das famílias, bem como para abrigar eventos e atividades voltadas à educação socioambiental, cultura, entretenimento e lazer. A regulamentação vem disciplinando o uso para todas essas atividades, assegurando a convivência harmônica de todos os usuários e comunidade”, disse Irapoã.
Confira as principais normas publicadas na Portaria 033/2022 para convívio no Parque Ecológico de Capim Macio:
Uso dos banheiros – A utilização dos banheiros será diária, de acordo com o horário de funcionamento do parque, não sendo permitido banho aos visitantes. A utilização dos banheiros por crianças menores de 10 anos deverá, impreterivelmente, ser acompanhada por um adulto responsável.
Uso do Estacionamento – Não é permitida a entrada de veículos no perímetro do Parque, salvo viaturas policiais e similares. Pessoas com mobilidade reduzida e com deficiência devem estacionar seus veículos nas vagas reservadas no estacionamento.
Animais de estimação – O ingresso e circulação de animais de estimação (pets) no âmbito do Parque fica condicionado ao cumprimento da Lei N º 7.152 de 08 de junho de 2021, bem como pelo Decreto Nº 12.490, de 11 de abril de 2022. Não é permitido alimentar ou manter contato direto com nenhum animal que frequenta e/ou resida na área do Parque. É proibido abandonar animais domésticos e silvestres no Parque, bem como maltratar, perseguir, apanhar, aprisionar e abater exemplares da fauna, aqueles que utilizam esta área como local de abrigo, alimentação ou reprodução.Todos os frequentadores do Parque deverão recolher os eventuais dejetos deixados por seus animais.
Uso do Parque Infantil – O uso do parque infantil é destinado, tão somente, às crianças menores de 12 anos, devidamente acompanhadas por um responsável adulto.
Uso de Bicicletas- Só é permitida a entrada e uso de bicicletas com aro n° 20 e conduzidas por crianças de até 12 anos, sendo a pista de concreto o local destinado à utilização. Fica proibido o uso de equipamentos elétricos e/ou motorizados. Adultos podem acessar o parque sem pedalar para estacionar a bicicleta na área de paraciclos.
Uso de Patins e Patinetes- É liberada a entrada e uso de patins, patinetes e similares por crianças de até 12 anos, devidamente acompanhadas por um responsável adulto, sendo a pista de concreto o local destinado à utilização. Fica proibido o uso de equipamentos elétricos e/ ou motorizados.
Uso de Skate, Motocicleta,Triciclo- É proibida no perímetro do Parque a entrada e utilização de skate, motocicleta, triciclo e similares, inclusive motorizados e/ou elétricos.
Uso Práticas Esportivas- A prática de esportes de qualquer modalidade deve ser realizada nas áreas especificadas e permitidas para tais atividades. A utilização da quadra poliesportiva deverá ter solicitação prévia à administração.
Realização de eventos – Prioridade para os eventos e atividades voltadas à educação socioambiental, cultura, entretenimento, esporte e lazer. A autorização é emitida pela Semsur. Os setores do Parque Ecológico de Capim Macio não estão sujeitos à locação ao particular, destinando-se apenas a eventos abertos ao público e que devem ser previamente autorizados pelos órgãos competentes.
Restrições – É vedado, o ingresso ou permanência, no Parque e no seu entorno, de vendedores, camelôs, ambulantes ou qualquer pessoa física ou jurídica que pretenda exercer a prática de comércio, salvo casos devidamente autorizados pela administração. A montagem de barracas, tendas, acampamentos ou qualquer estrutura de natureza similar, bem como fazer uso de buzinas, alto falantes, iluminação e outros aparelhos e/ ou equipamento de sonorização em geral, sem a devida autorização, sob pena de serem apreendidos pela fiscalização do Parque. Não será permitido o acesso de pessoas sem camisa ou portando recipientes de vidro, armas de fogo, armas brancas ou similares, bem como explosivos, sprays e tintas.
Ainda dentre as restrições, não será permitido o acesso de pessoas alcoolizadas e consumo de bebidas alcoólicas, nem fazer uso de produtos entorpecentes e ilícitos; É proibido subir, escrever e fixar objetos em árvores. Manusear e/ou retirar terra, folhas, frutos, animais, plantas, raízes, cascas ou qualquer outro material do parque; Fazer panfletagem no âmbito do parque, colocar banners, papéis, cartazes e avisos, sem autorização expressa também não será permitido. Também a realização de qualquer manejo (plantio, alteração, mudança, supressão) das áreas verdes, sem o expresso consentimento da administração.
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