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Procon orienta escolas para negociarem mensalidades com os consumidores.

Redação/Portal de Notícias e Fotojornalismo Natal/eliasjornalista.com

As aulas presenciais para todos os níveis da Educação estão suspensas em razão da pandemia do novo coronavírus, mas a maioria das instituições de ensino privadas está repassando conteúdo por videoaulas, em sistema conhecido como home schooling. Por conta disso, os Procons de todo o Brasil lançaram a nota conjunta Recomendação – Mensalidades Escolares, com a determinação para que as escolas abram canais de diálogo com pais e apresentem as planilhas de custos de forma transparente.

A recomendação surgiu pelo fato de que os Procons têm recebido inúmeros questionamentos dos consumidores, especialmente sobre os pagamentos das mensalidades, já que as aulas passaram a ser ministradas de forma online. Os consumidores do Rio Grande do Norte que não forem atendidos pelas respectivas instituições devem recorrer ao Procon-RN e formalizar a reclamação pelo telefone/whattsapp (84) 98137-2242, ou através do direct no perfil @procon.rn, na rede social Instagram.

Na referida nota, os Procons determinam que as escolas façam a readequação financeira do contrato (deem descontos) em relação aos custos correntes ou variáveis que diminuíram, tais como alimentação, disciplinas práticas e atividades extracurriculares que não comportam a forma não presencial.

De acordo com Thiago Silva, coordenador geral do Procon Estadual do Rio Grande do Norte, a recomendação prevê ainda que as escolas apresentem aos contratantes informações sobre as alterações do plano pedagógico, como o mesmo será cumprido, como se dará a reposição das aulas, se houver, e ainda que disponibilizem canais de atendimento pedagógico e para a realização de acordos individualizados, considerando a situação de cada família e de cada escola.

“A recomendação é para que os pais busquem as escolas. As escolas têm a obrigação de prestar toda informação necessária aos responsáveis. Apresentar as planilhas de gastos e previsão orçamentária, apontando o planejamento feito no final de 2019, que previa o ano de 2020, assim como o planejamento orçamentário para o momento atual”, disse. Ele explica que a redução da mensalidade só será obrigatória caso seja identificada diferença nos custos das instituições de ensino.

Dessa forma, é direito do consumidor ter acesso às informações e obrigação das instituições apresentá-las. “Omitir essas informações ou negligenciar essa relação com os pais é uma atitude reprovável por parte das escolas e o Procon estará atuando de forma incisiva para garantir que o direito do consumidor, que já está sofrendo com todo impacto da crise causada pela Covid-19, seja respeitado e garantido”.

De acordo com a nota conjunta assinada pelos Procons do Brasil, deverão ainda ser suspensas cobranças relativas à atividades extracurriculares, passeios, academia, serviço de transporte, entre outras atividades que eventualmente sejam oferecidos pelas instituições. Além disso, somente devem ser computadas como carga horária as horas-aula ministradas por professores em videoaula/online, restando excluídas atividades a serem realizadas em casa e sob a supervisão dos pais.

Segundo o presidente da ProconsBrasil, Filipe Vieira, as medidas de proteção ao consumidor devem evoluir na medida do tempo e da longa duração da situação de pandemia. “A proximidade do final de um novo mês já faz com que os pais estudem a possibilidade de indicar a suspensão total do contrato e dos pagamentos, face àquelas escolas que não estejam prestando nenhum serviço e não queiram negociar com os pais”, explicou.

Como o momento é bastante delicado, é preciso que haja bom senso, dever de cooperação e de solidariedade de ambas as partes, já que os consumidores perderam ou diminuíram sua capacidade de renda. “Se a escola não teve diminuição dos seus custos, abrir mão do seu lucro, de modo a que ambas as partes suportem o prejuízo de forma minimamente igualitária, é uma alternativa para solucionar os conflitos de uma forma menos gravosa”, arremata.

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