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Projeto de Ezequiel que autoriza uso de carros retidos no Detran aguarda sanção. (Foto: João Gilberto).

Projeto de Ezequiel que autoriza uso de carros retidos no Detran aguarda sanção. (Foto: João Gilberto).

Redação/Portal de Notícias e Fotojornalismo/eliasjornalista.com

O projeto de lei que autoriza a utilização dos veículos retidos nos pátios do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e Delegacias de Polícia Rio Grande do Norte pela Polícia foi aprovado a unanimidade em sessão realizada na manhã desta nesta terça-feira (14), na Assembleia Legislativa. De autoria do presidente da Casa, deputado Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB), a proposta dispõe sobre o procedimento de utilização de veículos apreendidos e removidos, sem identificação quanto à procedência, para os pátios do Detran e Delegacias de Polícia do RN. O projeto aguarda sanção governamental para entrar em vigor.

“A intensão é propiciar utilidade pública aos veículos que ficam acumulados nos pátios do Detran e da polícia judiciária da capital e do interior do Estado, bem como nos estacionamentos das Delegacias de Polícia. A iniciativa segue modelo já utilizado pelo governo federal que utiliza veículos apreendidos para atuação da segurança pública”, justifica Ezequiel Ferreira.

A proposta autoriza a polícia estadual, sob responsabilidade do delegado de polícia, com o objetivo de preservação e para utilização restrita ao exclusivo desenvolvimento das suas atividades, desde que comprovado o interesse público, a fazer uso de veículos automotores apreendidos e removidos para os pátios do Detran e Delegacias de Polícia do Estado.

De acordo com o texto os veículos não poderão ser utilizados quando:

– Não houver compatibilidade entre as especificações técnicas do veículo e o uso pretendido;
– O uso em condições normais possa implicar prejuízo à instrução processual judicial ou administrativa em curso;
– Houver pedido ou incidente de restituição de bens apreendidos pendente de apreciação judicial;
– As condições de manutenção e funcionamento do veículo indicarem elevada probabilidade de perecimento do bem ou implicarem na exposição de riscos aos usuários ou a terceiros e incidirem, sobre o veículo, gravames ou restrições de domínio registradas no órgão competente em favor de instituições financeiras.

Além disso, o uso indevido do veículo acarretará o seu imediato recolhimento, sem prejuízo da responsabilidade administrativa, civil e penal da autoridade, cuja guarda foi o veículo confiado. A utilização de veículo que se refere esta lei será fiscalizada pelo Órgão do Ministério Público.

O pedido e utilização do veículo para uso exclusivo no serviço policial será feito pelo Delegado-Chefe da Polícia Civil ou pelo Comandante Geral da Polícia Militar ao Secretário de Estado da Segurança Pública, em exposição fundamentada, instruído com o laudo pericial do órgão competente, com a vistoria emitida pela Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos, bem como com relatório circunstanciado do estado e conservação do veículo e da relação dos seus acessórios.

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