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Projeto de Lei, regula os meios de prestação de informações sobre pacientes em internamento é isolamento.

Redação/Portal de notícias e fotojornalismo Natal/eliasjornalista.com

O Vereador Preto Aquino é o autor o projeto de lei n.202/2020, onde o mesmo foi aprovado no dia de hoje (16), o qual regula os meios de informações diárias (no mínimo 1x ao dia até as 20h) com obrigatoriedade aos familiares dos pacientes em internamento, isolamento através do canal de comunicação remota e/ou presencial a ser atendido por unidade de saúde de asilo internação e congêneres no município de Natal. É importante salientar que devido à falta de informação e a sensação de desamparo, o indivíduo em isolamento social pode ainda desencadear ou agravar ainda mais as doenças. Destacamos que esse projeto é de extrema relevância pois aprimorará o bem comum e o aperfeiçoamento dos serviços públicos, deixando a população mais tranquila e confiante.

O projeto de Lei encontra-se fundamentado no artigo 131, inciso III do Regimento Interno combinado com os artigos 81, inciso I e 138 do mesmo Diploma Legal. Sendo, portanto, em espécie, o Projeto de Lei Ordinária apropriada para regular a matéria, vez que a matéria insculpida não contempla nenhuma das previsões de tipo diverso, sobretudo, o preconizado pelo artigo 137 também do Regimento Interno.

Insta destacar que a proposta apresentada é de competência concorrente, nos termos do artigos 23, inciso II, 30, incisos I e II da Constituição Federal de 1988.

Neste cerne, a proposta em comento pretende diminuir a distância entre o paciente e sua família, bem como, estabelecer um canal de atendimento remoto e/ou presencial que funcionará de forma permanente, pelo menos uma vez por dia, até às 20h, o que no momento é salutar para o fortalecimento do isolamento social, e que no futuro trará eficiência plena ao serviço público e comodidade para o cidadão.

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