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Postado às 17h08 PlantãoPolítica Nenhum comentário

(Foto: João Gilberto/Assecom/Assembleia RN).

Redação/Portal de notícias e fotojornalismo Natal/eliasjornalista.com

O projeto do deputado estadual Sandro Pimentel (PSOL), aprovado em plenário na Assembleia Legislativa e sancionado pela governadora Fátima Bezerra (PT), virou lei. E a partir de agora, cartazes contendo o texto: “Discriminação por orientação sexual e identidade de gênero é ilegal e acarreta multa – Lei Estadual nº 9.036/2007” deverão ser afixados em locais públicos.
“É mais um passo na defesa dos direitos da população LGBTI+ com a sanção da Lei que reconhece a necessidade de combater a discriminação por orientação sexual e de gênero”, afirma o deputado. De acordo com a nova legislação, o cartaz deverá ter dimensão mínima de 28cm de largura por 21cm de altura, e ser afixado em local visível, de preferência na área destinada à entrada de clientes e usuários dos serviços públicos.
O cartaz deverá ser afixado em hotéis, motéis, pensões, pousadas e outros meios que prestem serviços de hospedagem; restaurantes, bares, lanchonetes e similares; casas noturnas de qualquer natureza; clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, que promovam eventos com entrada paga; agências de viagens e locais de transportes de massa. E ainda em postos de serviços de autoatendimento, postos de abastecimento de veículos e demais locais de acesso público; prédios comerciais e ocupados por órgãos e serviços públicos estaduais.
A lei do deputado Sandro Pimentel também se aplica a repartições públicas diretas e indiretas, escolas, centros de ensino superior, hospitais, centros de saúde, delegacias de polícia, unidades do judiciário e demais locais públicos de intensa movimentação de pessoas. Caso a lei não seja cumprida, a multa a ser aplicada é de R$ 1.000,00 por infração, revertida aos órgãos de proteção aos direitos da comunidade LGBTI+; e multa em dobro do valor em caso de reincidência.

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