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Postado às 19h05 DestaquePolítica Nenhum comentário


Projeto que obriga planos de saúde a justificarem negativa de cobertura é aprovado na Assembleia. (João Gilberto).

Redação/Portal de notícias e fotojornalismo Natal/eliasjornalista.com

Os mais de 524 mil usuários de planos de saúde no Rio Grande do Norte terão um novo instrumento para auxiliá-los no relacionamento com as operadoras. A Assembleia Legislativa aprovou na última quarta-feira (23) o projeto de lei de autoria da deputada Márcia Maia (PSDB) que obriga às operadoras de planos de saúde comunicarem por escrito ao beneficiário as razões de uma eventual negativa de procedimento. Agora, o projeto segue para apreciação do Executivo Estadual.

“O Rio Grande do Norte tem mais de meio milhão de usuários de planos de saúde, por isso, garantir um instrumento como esse é conferir mais segurança ao cidadão que faz uso do serviço. Pelo benefício ofertado, acredito que o Governo do Estado reconhecerá o mérito da proposta, transformando o projeto em lei”, destaca Márcia Maia, ressaltando ainda que, de posse do documento por escrito, o usuário pode tomar as providências que julgar necessárias.

De acordo com o projeto, a informação da negativa deverá ser feita de forma clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique. Os documentos devem ser entregues ao consumidor de forma gratuita através de fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure ao usuário o seu recebimento, exceto comunicação oral.

Além disso, o hospital privado deverá fornecer ao consumidor, no local do atendimento médico, desde que solicitado, uma declaração contendo data e a hora do recebimento da negativa e laudo ou relatório do médico responsável, atestando a necessidade da intervenção médica.

O descumprimento da lei sujeita o infrator às penalidades previstas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê desde multa até suspensão ou cassação de licença de operação. Em caso do não cumprimento dos termos da Lei em atendimento que envolva procedimentos de urgência ou emergência, não será admitida a aplicação de pena de multa inferior a 10 salários mínimos.

Anualmente, a Agencia Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão vinculado ao Ministério da Saúde, recebe milhares de reclamações sobre negativa de procedimentos pelos planos de saúde. Segundo Márcia, “a medida tende a proteger o consumidor na relação com as operadoras de planos de saúde”, argumenta.

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