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Publicado decreto que regulamenta os Benefícios Eventuais em Natal.

Redação/Blog Elias Jornalista

O decreto que regulamenta os Benefícios Eventuais da Assistência Social no âmbito do município foi publicado na edição desta quarta-feira (20) do Diário Oficial do Município. O decreto, assinado pelo prefeito Álvaro Dias no último dia 19, vai impactar positivamente na vida de quem está passando por uma situação de vulnerabilidade social na capital potiguar.

O Artigo 2º do decreto esclarece que “os benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias, prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária, desastre e/ou de calamidade pública”.

Destinado aos cidadãos e às famílias com impossibilidade de arcar, por meios próprios, com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca risco e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e/ou a sobrevivência dos seus membros.

Dentre outras medidas, o decreto prevê a concessão do Aluguel Social às famílias em vulnerabilidade social e que estão em situação de rua em Natal, auxílio-natalidade, que será ofertado em benefício da criança, na forma de enxoval para o recém-nascido, incluindo itens de vestuário e higiene, auxílio funeral, já ofertado pelo município e o benefício eventual por vulnerabilidade temporária e por calamidade pública.

“Com o decreto, passamos a regulamentar os benefícios eventuais para as pessoas que se encontram em vulnerabilidade social no município, a exemplo de auxílio natalidade, auxílio funeral e benefício eventual por vulnerabilidade e calamidade pública, além de estabelecer normas e critérios de concessão, suspensão e extinção do benefício e demais procedimentos, tudo em conformidade com a Constituição Federal e Lei Federal nº 8742/1993 e Decreto Federal nº 6307/2007 que regulamenta e dispõe sobre os referidos benefícios”, justificou o secretário Municipal do Trabalho e Assistência Social, Adjuto Dias.

Sobre o aluguel social é importante enfatizar que o auxílio foi fixado em até R$ 600,00 mensais, destinado a subsidiar o pagamento de moradia provisória, por meio de requerimento de concessão elaborado pela equipe técnica de referência da rede de atendimento socioassistencial e será concedido por até seis meses, podendo ser prorrogado por igual período, mediante análise da equipe técnica de referência da Semtas, responsável por essa demanda. Aprovado na última terça-feira (19) pelo Conselho Municipal da Assistência Social (Cmas), o decreto segue todas as normativas e diretrizes da política do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

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