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Resolução pactua prazos e procedimentos para adesão ao auxílio financeiro estadual das chuvas.

Serão destinados R$ 1 mil para famílias desalojadas e desabrigadas em decorrência das fortes chuvas de julho no Rio Grande do Norte

A reunião extradordinária da Comissão Intergestores Bipartite (CIB-RN) hoje (14/07), no auditório da SETHAS, aprovou a Resolução Nº 23, que pactua o prazo e procedimentos da adesão do auxílio financeiro emergencial, de caráter assistencial, na modalidade Fundo a Fundo, para municípios abrangidos pela situação de emergência declarada pelo Poder Executivo Estadual e Municipal, em decorrência das fortes chuvas que atingiram o estado do Rio Grande do Norte em julho.

De parcela única, o auxílio será concedido às famílias desabrigadas e/ou desalojadas conforme o Decreto Estadual n° 31.680, de 13 de julho de 2022, assinado pelo Governo do Estado na última quarta-feira (13/07).

O Decreto estadual determina que compete exclusivamente ao município que decretou estado de emergência e/ou calamidade, mediante atuação das secretarias municipais de assistência social e das coordenadorias municipais de proteção e defesa civil, identificar as famílias elegíveis ao auxílio e cadastrá-las.

O pagamento será feito diretamente pelo município ao representante de cada família mediante transferência bancária realizada pelo Fundo Municipal de Assistência Social e deverá ser realizado no prazo até trinta dias da data de repasse dos recursos estaduais.

REUNIÃO

Na reunião coordenada pela secretária da SETHAS, Iris Oliveira, participaram o coordenador Estadual da Defesa Civil do RN, coronel Marco Carvalho e o agente da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil, Leonardo Silva Alves, além dos membros da CIB e secretárias(os) municipais de assistência social convidados.

O Auxílio financeiro emergencial de R$ 1.000,00 (mil reais) será destinado às famílias dos municípios cuja Defesa Civil municipal, por meio de laudo oficial, comprovou danos materiais na residência decorrentes exclusivamente dos eventos que ensejaram a edição de decretos declaratórios de situação de emergência.

As famílias serão identificadas e cadastradas pelas secretarias municipais de Assistência Social por meio do Formulário Nacional para Registro de Informações de Famílias e Indivíduos em situação de emergência e calamidade pública no SUAS (Sistema Único de Assistência Social).

O município deverá repassar o pagamento do auxílio financeiro emergencial ao responsável familiar no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento do recurso estadual.

CONSELHO

Nesta sexta-feira (15/07), às 14h, haverá reunião do Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS-RN) na Casa da Cidadania, no que funciona no prédio do SINE RN, em Candelária. A SETHAS vai apresentar o Auxílio Emergencial, Pactuação dos procedimentos e prazos de pagamento aprovados pela CIB.

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