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Decreto publicado no Diário Oficial do Estado beneficia grupos que vivem em extrema pobreza
Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 10, o decreto que institui a Política Estadual para a População em Situação de Rua, regulando o Comitê Estadual Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política para População em Situação de Rua do Rio Grande do Norte (CIAMP/Rua). O documento regulamenta a Lei Estadual n.º 10.333, de 10 de janeiro de 2018.
A ação legal do Governo beneficia a população em situação de rua, grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados, a inexistência de moradia convencional regular e o uso de locais públicos e as áreas degradadas como espaço de estadia e de sustento. A Política Estadual para a População de Rua tem por objetivo assegurar os direitos sociais dessa população, criando condições para promover a garantia dos seus direitos fundamentais, da sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
O CIAMP/Rua colaborará na formulação, acompanhamento e monitoramento dessas políticas. O órgão é um colegiado consultivo, de caráter permanente, criado pelo Decreto Estadual nº 27.681, de 16 de janeiro de 2018, e está vinculado administrativamente à Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (SEMJIDH).
O decreto permitirá a reestruturação desse comitê e nomeação de seus membros, inclusive por pessoas da sociedade civil. “Por isso a necessidade desta ação, como fizemos a do Comitê de Prevenção e Combate à Tortura, que hoje é paritário e teve processo eleitoral. A mesma coisa estamos fazendo com o CIAMP/Rua”, declara Sandra Pequeno, coordenadora de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos do Estado.
Segundo a coordenadora, até então o Estado não possuía um Plano Estadual para a população em situação de rua. Também foi criado um Grupo de Trabalho (GT) para a criação do plano, além do atual decreto para a reestruturação do CIAMP/Rua. De forma geral, o presente decreto estabelece as disposições preliminares, os princípios e as diretrizes acerca da Política Estadual para a População em Situação de Rua.
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