Sancionada lei de autoria de Isolda Dantas que institui Delegacia Virtual em Defesa da Mulher.

Sancionada lei de autoria de Isolda Dantas que institui Delegacia Virtual em Defesa da Mulher.
Redação/Portal de notícias e fotojornalismo Natal/eliasjornalista.com
O agravamento da situação de violência contra as mulheres decorrente do período de distanciamento social, isolamento ou quarentena em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) motivou a criação da Delegacia Virtual em Defesa da Mulher. Sancionada nesta segunda-feira (08), em solenidade virtual, a Lei nº 10.726 que institui a Delegacia Virtual para o enfrentamento à violência contra a mulher é de autoria da deputada estadual Isolda Dantas (PT). A iniciativa cria um novo canal virtual de atendimento e registros de denúncias para ampliar o combate à violência doméstica contra as mulheres potiguares.
Com a criação de um canal de comunicação via WhatsApp, o dispositivo assegurará o recebimento de denúncias, registros de ocorrências, envio de fotos e documentos relativos aos crimes e situações de violência doméstica.
“Diante do agravamento desta situação, é importante que sejam adotadas medidas urgentes com vistas à mitigação destes efeitos com a criação de mecanismos institucionais destinados ao atendimento das mulheres submetidas a risco iminente de violência”, justificou a parlamentar. “Isso permitirá a celeridade exigida diante da gravidade do tema”, completou. Antes da lei, os delitos decorrentes de violência doméstica e familiar não eram permitidos ao registro online.
Dados divulgados pelo Fórum Brasileiro de Segurança colocam o Rio Grande do Norte entre os estados com maior número de feminicídios neste período de distanciamento social, principal medida para conter a contaminação do novo coronavírus (Covid-19).
Durante a pandemia houve um aumento do número de registros de violência doméstica e de pedidos de medidas protetivas. Segundo o Observatório da Violência no RN, no período de 12 de março a 18 de maio, houve redução na violência geral, mas os casos de violência doméstica, nesse mesmo período, aumentaram em 258%
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