O mês em que se comemora o Dia Mundial do Meio Ambiente já está quase acabando, mas a importância de refletir, compreender e atuar para colaborar na proteção e conservação do nosso planeta deve ser algo permanente. Por isso, saber o que são infrações ambientais e não cometê-las é essencial.
No Brasil, nos termos em que a define o Decreto Federal nº 6.514/08, infração ambiental é toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. E ocorre quando uma pessoa física ou jurídica realiza atividades que causam danos, degradação ou poluição ambiental, em desacordo com as normas estabelecidas.
O Artigo 225 da Constituição Federal afirma que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Em Natal, a fiscalização da secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) trabalha cotidianamente na identificação e no combate a essas infrações.
“O combate às infrações ambientais realizado pela Semurb é fundamental para preservar os recursos naturais, garantir a sustentabilidade e promover um equilíbrio entre o desenvolvimento socioeconômico e a conservação do meio ambiente na cidade”, pontua o secretário da pasta, Thiago Mesquita.
Segundo dados da Semurb, nos últimos seis meses os casos de infração ambiental mais comuns na capital potiguar são: lançamento irregular de efluentes em via pública (169), terrenos em descaso (173) e poluição sonora e atmosférica (304), que juntos representam cerca de 40% das infrações.
A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605) e outras legislações apresentam condutas irregulares contra o meio ambiente que geram punições. Já o Decreto nº 6.514/2008, estabelece as infrações e as sanções administrativas relacionadas ao meio ambiente.
“As punições para as infrações ambientais podem variar desde advertências, multas, apreensão de bens e equipamentos, suspensão de atividades e até interdição. Em caso de configuração de Crime Ambiental, é feito o envio de Nota Crime ao Ministério Público, dependendo da gravidade da infração e do dano causado”, explica o supervisor de fiscalização ambiental da Semurb, Leonardo Almeida.
Tipos de infração ambiental
São exemplos de infrações ambientais: despejar Resíduos de Construção Civil (RCC), entulhos, podas e outros resíduos em área pública; lançar água servida de pias, lavanderias, chuveiros, piscinas, entre outros para a rua; e fazer ligações de esgotos para o sistema de drenagem, nas galerias e sarjetas.
Também é infração ambiental acionar equipamentos de som automotivo do tipo paredões, realizar eventos com uso de som e instrumentos musicais, amplificados ou não, em áreas públicas ou não, sem a devida autorização da Prefeitura. E ainda abater, podar e/ou plantar árvores, nativas ou não, sem regularização.
Uma infração pouco conhecida pela população é utilizar meios de anúncio como faixas, placas, cavaletes, fachadas, sem autorização causando poluição visual e obstruindo passeio público. E criar animais silvestres em cativeiro ou animais domésticos sob maus tratos, ou seja, sem higiene, vacinação e alimentação adequada, também é proibido por lei. Ou atentando contra a saúde pública (acumulação compulsiva) e/ou sob agressões (na chuva ou sol, rédeas curtas).
Denúncias
Qualquer pessoa pode denunciar crimes ambientais de forma anônima na Ouvidoria da Semurb pelo telefone (84) 3616-9829, de segunda a sexta, das 8h às 14h. Ou ainda, pelo e-mail ouvidoria.semurb@natal.rn.gov.br. A noite, nos fins de semana e feriados para casos de poluição sonora (som alto), festas clandestinas, poda e abate de árvores, maus tratos a animais, intervenções em áreas protegidas ligue no Ciosp 190.
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