Redação/Blog Elias Jornalista
Atualmente a Semurb dispõe de atendimento virtual para vários serviços que podem ser acessados via site www.natal.rn.gov.br/semurb . E todo o atendimento ao público será feito pelos números de WhatsApp, endereços de e-mail e telefones. Caso o cidadão não consiga resolver de forma remota e seja realmente necessário o comparecimento, deverá agendar o atendimento presencial pelos números de WhatsApp ou telefones fornecidos. E será permitido apenas o acesso ao Setor de Atendimento, no pavimento térreo. Para as demais dependências, o acesso fica restrito aos funcionários indispensáveis à execução dos serviços e pelo tempo estritamente necessário.
Também está suspensa em virtude do estado de emergência a expedição de todos os atos administrativos para a realização de shows e espetáculos públicos ou privados – Licença de Uso do Espaço Público (LUEPs). E todas as atividades de visitação externa, eventos, recreação, culturais, artísticos e de entretenimento no interior do Parque da Cidade.
O atendimento via WhatsApp será feitos pelos números:
Central de Atendimento: (84) 3216-6497
Emissão de Boletos: (84) 3216-6485
Setor de Licenciamento: (84) 3616-9830
Campo e Triagem:(84) 3616-9837
Alvará de Funcionamento:(84) 3616-9885.
Já as certidões de endereço pelo e-mail dgsigsemurb@gmail.com e para o recebimento de ofícios e defesa de processos fica disponível o telefone fixo do Protocolo no número (84) 3216-6475 e o e-mail protocolo.semurb@natal.rn.gov.
A Ouvidoria permanece com seu atendimento via telefone pelo número (84) 3616-9829 e pelo e-mail ouvidoria.semurb@natal.rn.gov.
Servidores
Entre as medidas para garantir a integridade dos servidores está a dispensa do expediente presencial de gestantes e lactantes, dos maiores de 60 anos e dos acometidos de comorbidades ou doenças crônicas, cujas atividades não sejam possíveis de serem realizadas remotamente, que compensarão os dias não trabalhados cessada a situação de emergência.
Além da reorganização da jornada de trabalho de forma que o horário de entrada ou saída dos servidores, ou ambos, recaia fora dos horários de pico de afluência ao sistema de transporte público municipal, se possível em turnos; e por fim, a orientação e intensificação das rotinas de asseio, higiene e desinfecção pelas Diretorias e Chefias junto a seus imediatos.
Ficam autorizados a trabalhar de forma remota os servidores cujas atividades possam ser exercidas mediante o uso dos sistemas eletrônicos. Para essa modalidade de trabalho, há especificações na publicação. Estão vedadas ao longo do período de emergência as viagens oficiais de todos os servidores, ressalvadas aquelas autorizadas pela Secretaria Municipal de Governo.
Já as empresas prestadoras de serviços com terceirização de mão de obra orientarão e acompanharão diariamente seus colaboradores, adotando medidas e providências de precaução, definidas pelas orientações das autoridades sanitárias e de saúde, e o afastamento daqueles com sintomas compatíveis ou infectados pela COVID-19.
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