A fiscalização ambiental da Secretaria de Meio Ambiente de Urbanismo (Semurb) está atuando em operação de combate à poluição sonora na Av. Itapetinga, bairro do Potengi, na zona norte da capital. O bairro tem sido alvo de denúncias recorrentes também de casos de perturbação do sossego e ocupação irregular de passeio e vias públicas.
A ação visa regulamentar o funcionamento de bares, restaurantes, espetinhos e similares da região, quanto a legalização com alvará de funcionamento e também na promoção de eventos em área pública. Foram identificados cerca de 40 estabelecimentos.
“O principal problema de descumprimento no local é a poluição sonora, todavia também foi observado nos estabelecimentos a ocupação de área pública com mesas, cadeiras, tendas, equipamentos de diversão infantil e estrutura para apresentações musicais. Em duas semanas de operação a equipe já realizou 25 notificações”, explica o supervisor da fiscalização de Poluição Atmosférica e Sonora, Felipe Oliveira.
A proibição da poluição sonora nas cidades não apenas cumpre uma função legal, mas também visa preservar a qualidade de vida da população. O excesso de ruído não apenas perturba o conforto acústico, mas também representa uma ameaça à saúde pública, causando distúrbios do sono, estresse crônico e outros impactos negativos.
Para solucionar o problema com mais celeridade, a equipe de fiscalização esta trabalhando em duas frentes, verificando o funcionamento dos estabelecimentos já notificados, enquanto a outra está realizando as novas vistorias para notificações.
“Sete estabelecimentos estão reincidentes e com recorrência de denúncias e um desses foi interditado após insistência no descumprimento”, revela Oliveira. A prática de poluição sonora é tratada a princípio como infração administrativa, podendo resultar ao infrator penalidade de multa que pode chegar a mais de R$ 9 mil reais, apreensão de produtos e/ou interdição da atividade.
Além disso, dependendo da situação identificada é possível que seja responsabilizado por crime ambiental, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa, já que a Lei de Crimes Ambientais relaciona a prática como infração penal, em seu artigo 54.
O supervisor ainda salienta a importância da obtenção do alvará, bem como autorização da STTU para interdição de via pública. E ainda, a proibição de paredão de som e da realizar eventos de médio porte sem autorização emitida pela Semurb.
A legislação busca manter a ordem e a tranquilidade nas áreas urbanas, promovendo espaços públicos mais agradáveis e preservando o equilíbrio dos ecossistemas urbanos.
Denúncias de poluição sonora podem ser feitas na Ouvidoria da Semurb pelo telefone (84) 3616-9829, de segunda a sexta, das 8h às 14h, ou ainda por e-mail, pelo ouvidoria.semurb@natal.rn.gov.br. O cidadão também poderá recorrer ao CIOSP, pelo 190, a noite, nos domingos e feriados.
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